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terça-feira, 9 de março de 2010

Aeroporto de Santiago já opera 80% dos voos

Santiago do Chile, 8 mar (EFE).- O aeroporto internacional de Santiago já opera 80% dos voos nacionais e internacionais, anunciou hoje o ministro de Obras Públicas chileno, Sergio Bitar.Além disso, o ministro adiantou que o aeroporto alcançará a média normal de operações, que é de 100 voos internacionais e 130 nacionais por dia, em uma semana.

Bitar deu estas declarações ao inspecionar hoje os trabalhos de habilitação do terminal de passageiros e operações do aeroporto Arturo Merino Benítez, que ficou seriamente danificado após o terremoto do dia 27 de fevereiro.

Segundo o ministro, o terminal de passageiros não apresenta danos estruturais, enquanto a torre de controle está sendo revisada por especialistas.

Como consequência do forte terremoto, as instalações aeroportuárias permaneceram fechadas durante quase dois dias. Foi estabelecido um plano para aumentar gradualmente o número de voos de saída e chegada.

O ministro também informou que os aeroportos de Concepción, Temuco, Osorno e Valdivia, todos em regiões duramente afetadas pelo tremor de sábado, estão em condições normais de operação. EFE frf/bba

SESMT - Terceirização de atividades e de trabalho temporário

08/03/10

De acordo com a Norma Regulamentadora 04 da Portaria MTb 3.214/78, o dimensionamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) de uma empresa no quadro II deve considerar o grau de risco da sua atividade principal e o número total de seus empregados do estabelecimento.

Nos casos de terceirização de atividades e de trabalho temporário, a Norma Regulamentadora 04, subitem 4.5 determina que a empresa contratante deverá estender a assistência de seu SESMT aos empregados das contratadas sempre que o número de empregados destas não alcançar os limites previstos no quadro II, devendo, ainda, as contratadas cumprir o disposto no subitem 4.2.5:

“4.5. A empresa que contratar outra(s) para prestar serviços em estabelecimentos enquadrados no Quadro II anexo deverá estender a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho aos empregados da(s) contratada(s), sempre que o número de empregados desta(s), exercendo atividade naqueles estabelecimentos não alcançar os limites previstos no Quadro II, devendo, ainda, a contratada cumprir o disposto no subitem 4.2.5.

(...)

4.5.2. Quando a empresa contratada não se enquadrar no Quadro II anexo, mesmo considerando-se o total de empregados nos estabelecimentos, a contratante deve estender aos empregados da contratada a assistência de seus Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, sem estes centralizados ou por estabelecimento”

Portanto, quando a empresa contratante necessita de SESMT, mas as contratadas não, o SESMT da contratante deverá prestar assistência às contratadas. Entretanto, não há determinação para que os empregados das contratadas sejam considerados na base de cálculo dos empregados da empresa contratante para fins de dimensionamento do SESMT.

Nesse mesmo sentido o entendimento de Giovani Moraes de Araújo (in Normas Regulamentadoras Comentadas. Legislação de Segurança e Saúde no Trabalho. Rio de Janeiro : GVC Editora e Livraria Virtual. Vol. 1. 5ª edição. p. 175)

“Em muitos casos a empresa contratada está desobrigada de possuir SESMT, entretanto, o termo usado no item 4.5 “estender a assistência de seu SESMT” não quer dizer que a empresa deva redimensionar o quadro de profissionais em função dos funcionários terceirizados (prestadores de serviços). O legislador entende que “estender a assistência” quer dizer por exemplo, disponibilizar serviços de treinamento, estudos de risco (ex: PPRA), reuniões informativas (Diálogos de Segurança), organizar SIPAT coletivas, entre outras atividades preventivas.

(...)

Vale ressaltar que a empresa contratante deve garantir aos funcionários terceirizados o mesmo nível de informação necessário ao exercício seguro das atividades. Algumas organizações que precisam de trabalhar com diversas empresas terceirizadas têm adotado a prática de incentivar que estas se organizem para criar um SESMT compartilhado, de modo que, principalmente, aquelas que não possuam profissionais de segurança possam ter acesso a estes serviços especializados”

A obrigatoriedade de a empresa contratante estender os serviços do SESMT aos empregados das contratadas tem como fundamento a co-responsabilidade da contratante pelos danos causados aos trabalhadores das contratadas. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho responsabiliza subsidiariamente a empresa contratante pelas obrigações inadimplidas pela contratada.

Já se as empresas contratante e contratada não necessitam de SESMT, isoladamente (quadro II da NR-4), mas a necessidade ocorre quando do somatório do número de empregados de ambas, o subitem 4.5.1 determina que ambas formem um SESMT comum:

“4.5.1. Quando a empresa contratante e as outras por ela contratadas não se enquadrem no Quadro II anexo, mas que pelo número total de empregados de ambas, no estabelecimento, atingirem os limites dispostos no referido quadro, deverá ser constituído um Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comum, nos moldes do item 4.14”

Depreende-se da leitura do disposto nos subitens 4.5, 4.5.1 e 4.5.2, que as empresas contratante e contratada devem considerar, inicialmente, o grau de risco de cada uma e o número de seus respectivos empregados que laboram no estabelecimento, isoladamente, para verificar se estão ou não obrigadas a manter um SESMT, de acordo com o quadro II. Caso cada uma, isoladamente, se enquadre no Quadro II então as empresas contratante e contratada deverão ter seus próprios SESMT`s organizados no estabelecimento onde os trabalhadores prestam serviços.

Mas com a alteração da redação da Norma Regulamentadora nº 04, pela Portaria SIT/DSST 17/07, de 01.08.2007, as empresas contratante e contratada poderão constituir um SESMT comum para assistir aos empregados das contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Neste caso, o dimensionamento do SESMT comum deverá ser organizado considerando o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante, conforme se vê dos subitens 4.5.3 e seguintes:

“4.5.3 A empresa que contratar outras para prestar serviços em seu estabelecimento pode constituir SESMT comum para assistência aos empregados da contratadas, sob gestão própria, desde que previsto em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.

4.5.3.1 O dimensionamento do SESMT organizado na forma prevista no subitem 4.5.3 deve considerar o somatório dos trabalhadores assistidos e a atividade econômica do estabelecimento da contratante.

4.5.3.2 No caso previsto no item 4.5.3, o número de empregados da empresa contratada no estabelecimento da contratante, assistidos pelo SESMT comum, não integra a base de cálculo para dimensionamento do SESMT da empresa contratada.

4.5.3.3 O SESMT organizado conforme o subitem 4.5.3 deve ter seu funcionamento avaliado semestralmente, por Comissão composta de representantes da empresa contratante, do sindicato de trabalhadores e da Delegacia Regional do Trabalho, ou na forma e periodicidade previstas na Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.”


Fonte: Última Instância

Dia Internacional da Mulher - Elas mais presentes em trabalhos de segurança

08/03/10

Os homens que se cuidem. Hoje em dia, dizer que as mulheres possuem representantes em quase todas as profissões, não é novidade nenhuma. No entanto, a força de trabalho feminina tem atingido um novo patamar: elas estão, cada vez, mais presentes em profissões onde salvar vidas é o que está em jogo.

A capitã do Corpo de Bombeiros Ciléa Mesquita e a cabo da Polícia Militar Rosenilda Moura são exemplos de mulheres guerreiras que escolheram como profissão essa difícil missão. “Nunca tinha pensado em ser bombeiro. Queria ser médica, mas, não passei no vestibular. Escolhi fazer algo que continuasse na mesma linha. Sempre ajudando as pessoas”, conta Ciléa.

Para ela, o fato de ser mulher só contribui com o trabalho da corporação. “Nunca senti nenhum tipo de preconceito entre os outros bombeiros. Pelo contrário, é importante ter uma mulher para determinadas situações”. A capitã diz que nunca deixa a vaidade de lado e procura andar sempre com as unhas feitas, o cabelo arrumado e um batom no bolso. “Aqui na corporação é tudo com moderação, mas dá para se manter arrumada e não perder a essência feminina”.

Ciléa também conta que assim que entrou na corporação, sentiu dificuldade para conciliar a família com o trabalho. “É um ritmo intenso. Trabalhamos final de semana e por escala nos feriados. Foi difícil me acostumar”.

Hoje, com um filho de quatro anos para cuidar, a capitã garante que já aprendeu a controlar a situação. “Aprendi que a carreira que eu escolhi requer muita dedicação e empenho. Hoje consigo separar as coisas. Vou para a rua, faço meu trabalho e depois volto para casa e cuido da minha família”.

A PM Rosenilda também teve que aprender a “ajustar” sua vida familiar com a carreira. Para ela, as coisas foram fáceis. Seus filhos admiram a profissão que a mãe escolheu e a veem como uma heroína. “Eles gostam do que eu faço e vivem elogiando meu trabalho. Isso me faz muito bem”.

A cabo diz ainda que recomenda a carreira de PM para outras mulheres. “Encontrei na Polícia Militar uma segunda família. Fui muito bem recebida e muito respeitada. Além de tudo, é um emprego gratificante, zelar pela segurança da população”.

Formada há 21 anos, Maristela Barcellar, não é bombeiro nem policial. Ela escolheu uma profissão comum entre muitas mulheres: a medicina. Ela que também trabalha salvando vidas, enfrenta uma jornada pesada de trabalho e ainda tem que arranjar um “tempinho” para cuidar dos seus quatro filhos. A rotina da médica é intensa.

Todos os dias, ela acorda às 4h30 da madrugada, vai para academia, leva os filhos para escola e às 8h começa a trabalhar. Só que Maristela não tem um único emprego, mas seis! “Saio de um consultório e vou para outro. Tenho pouco tempo para almoçar e menos ainda para me cuidar. Mesmo assim, não deixo nunca a família de lado”.


Fonte: Diário do Pará

Periculosidade - Armazenamento incorreto de inflamáveis gera adicional

02/03/10

Por não observar as normas de segurança para estocagem de produtos inflamáveis, a Telesp foi condenada a pagar adicional de periculosidade a uma empregada que trabalhava num edifício considerado perigoso. A sentença foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de recurso de revista da empresa.

No mesmo edifício em que os empregados trabalhavam, a empresa armazenava, de maneira incorreta, óleo diesel, em três tanques fixos, suspensos, com capacidade de 1000 litros cada um, e óleo, em dois tambores de 200 litros cada, informou a relatora do recurso da empresa, ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao justificar a periculosidade à empregada.

Contrariamente à sustentação empresarial de que aquele adicional era devido apenas aos "trabalhadores que estivessem em contato direto ou trabalhando na área de risco", a relatora esclareceu que embora a empregada não trabalhasse diretamente no recinto onde estavam os combustíveis, eles apresentavam risco de explosão. Nesses casos, a norma técnica exige que os tanques deveriam estar enterrados, e não suspensos, informou a ministra.

A empresa tentou dar interpretação literal e restritiva à NR 20 da Portaria 3.214/78 (item 20.2.13), do Ministério do Trabalho, que disciplina o assunto, mas a relatora lembrou que, de acordo com a melhor doutrina, essa não é a melhor forma de se aplicar a lei, e enfatizou que "na hipótese de explosão, os danos não se limitariam à área de armazenamento". Concluiu a relatora que apesar de a empregada não exercer atividade perigosa, nem de ter ficado na mesma área dos referidos tanques, estava sim "exposta ao risco da explosão, fazendo jus ao percebimento do correspondente adicional".

A ministra informou que é assim que a questão tem sido votada no TST e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado unanimemente pelos membros da SDI-1.




Fonte: TST

Patrimônio - União vai investigar falta de segurança no Santos Dumont

07/03/10

Infraero terá que cumprir medidas para garantir segurança no aeroporto.

Na terça-feira, uma pessoa foi assaltada no saguão principal.

A Defensoria Pública da União instaurou nesta quarta-feira (24) um procedimento para investigar a falta de segurança nos saguões do Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio. De acordo com o defensor André da Silva Ordacgy, a Infraero, responsável pelo aeroporto, terá que se comprometer em garantir a infraestrutura necessária de segurança no local.

Na terça-feira (23), a funcionária da companhia aérea TAM foi assaltada no terminal de desembarque, no saguão principal do Aeroporto Santos Dumnont. Ela caminhava em direção a uma agência bancária quando foi abordada por um homem armado, que lhe roubou R$ 11 mil. O criminoso ainda fez um disparo em direção ao chão, o que causou pânico e tumulto no saguão. Ninguém ficou ferido na ação.

“Neste assalto foi demonstrado que o aeroporto Santos Dumont não tem a segurança necessária para garantir a proteção de seus passageiros e funcionários. É preciso melhorar a infraestrutura de segurança, até porque o aeroporto é a principal porta de entrada dos turistas que virão ao Rio para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016”, explicou o defensor André Ordacgy.

Ação Civil Pública

O defensor informou que na quinta-feira (25) será enviado um ofício a Infraero, para que a empresa se manifeste sobre a quantidade de câmeras de vigilância e a cobertura delas no aeroporto. A empresa tem três dias para responder o pedido da Defensoria Pública da União.

Ordacgy disse que pretende fazer uma vistoria no aeroporto para checar as reais condições de segurança do local. Ele explicou que caso a Infraero não cumpra os pedidos, a Defensoria pode entrar com uma ação civil pública na Justiça Federal exigindo a instalação de câmeras de filmagem, de policiais, além de agentes de empresas de segurança privadas.


Fonte: G-1