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terça-feira, 29 de setembro de 2009

Paim anuncia busca de solução negociada para pensionistas do Fundo Aerus


O senador Paulo Paim (PT-RS) declarou em Plenário nesta quarta-feira (29) que busca uma solução negociada junto ao governo para aposentados e pensionistas do Fundo Aerus, o fundo de pensão da extinta Varig. A dívida da empresa - que foi desmembrada e vendida - com o Aerus é de R$ 4,3 bilhões.
- Quero dizer aos amigos do Aerus que não jogamos a toalha. Estamos firmes fazendo contatos com a Advocacia Geral da União e fontes do governo para uma solução negociada sobre a questão ou mesmo [para] apelar de forma definitiva que o Supremo [Tribunal Federal] vote a matéria - propôs Paim.
No inicio do mês, o próprio Paim e o senador Sérgio Zambiazi (PTB-RS) obtiveram do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, promessa de prioridade na apreciação de ação movida pela Varig contra a União por defasagens tarifárias, estimada em até R$ 5 bilhões, que ainda aguarda deliberação do Judiciário.
Projetos
Paim assinalou ter participado de reunião na Câmara dos Deputados para agilizar a votação dos projetos de interesse dos aposentados, como o que dá fim ao fator previdenciário (PL 3.299/08, na Câmara) e o que garante a aposentados e pensionistas do INSS o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo até 2023 (PL 01/07, também na Câmara).
Paim mencionou também projeto de sua autoria (PLS 178/09) que está para ser votado na Comissão de Educação (CE), que segundo ele tem objetivo de criar cultura da paz nas escolas e comunidades adjacentes e conta com parecer favorável do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Paim assinala que a violência nas escolas costuma atingir negros, homossexuais, mulheres, meninas e professores.
- O projeto visa garantir paz nas escolas. Agressão aos professores é forte, contundente, é uma violência absurda - lamentou.
Ponte
Outro tema objeto do discurso do senador foi sua visita ao Rio Grande do Sul para inauguração de nova ponte entre aquele estado ao de Santa Catarina. Ele cumprimentou os prefeitos dos municípios gaúchos de São José dos Ausentes, São Francisco de Paula, Esmeralda, Bom Jesus e Vacaria.
Por fim, Paim registrou a obtenção de titularidade pelo Quilombo Silva, segundo ele, o primeiro quilombo urbano do país, no Bairro Três Figueiras, na capitalPorto Alegre (RS).

Brasil ajudará a África a preservar a natureza, diz Minc

Ministro disse que Brasil oferecerá serviços de satélite do Inpe para monitoramento.

Meirelles discute com Lula sua possível filiação ao PMDB

BRASÍLIA - O presidente do Banco Central (BC), Henrique Meirelles, conversa hoje ao fim da tarde com o presidente Luiz I

APOSENTADORIA: INSS envia carta para quem tem direito adquirido em outubro

Instituto libera quarto lote do Aviso para Requerimento de Benefício

Lula se transforma em herói para apoiadores de Zelaya em Honduras

29/09/2009 - 07h00
Thiago Scarelli
Enviado especial do UOL Notícias
Em Tegucigalpa (Honduras)Que medidas o Brasil deveria adotar em relação ao presidente deposto?

Uma centena de pessoas subia um morro em cortejo fúnebre, no último domingo, em Tegucigalpa, capital de Honduras. Dentro do caixão, uma jovem que teria morrido por complicações pulmonares após aspirar gás lacrimogêneo lançado por policiais - o que fazia do cortejo também uma marcha política contra o governo.

De repente, chega a notícia de que o presidente Lula tinha desafiado um ultimato do presidente golpista. A marcha grita, ainda em luto: "Viva o Brasil!". Para essas pessoas, Lula é um herói e o Brasil é o melhor país do mundo.

Desde que foi eleito, em 2005, Manuel Zelaya se aproximou cada vez mais dos governos de esquerda da América Latina, promovendo políticas sociais no país. Ao mesmo tempo, seus críticos argumentam que Zelaya teria se tornado um fantoche do líder venezuelano Hugo Chávez e acabou sendo deposto porque estava promovendo uma tentativa ilegal de reformar a constituição

A reação é a mesma sempre que se menciona o Brasil entre os apoiadores do presidente deposto Manuel Zelaya: agradecimentos, euforia e vivas.

Desde que o país aceitou acolhê-lo em sua embaixada, não se encontra um zelaysta que não queira mandar um "recado" ao nosso presidente.

"Se me está escutando o presidente do Brasil, gostaria que mandasse o exército aqui, para que os militares de Honduras aprendessem que o nosso presidente é Manuel Zelaya Rosales, a quem nós demos o voto para que fosse chefe da nação", disse, com uma escopeta na mão, German Flores Vallejo, que trabalha de segurança em um McDonalds da capital hondurenha.

O apoio de Lula não é de ontem. O Brasil foi um dos primeiros países a condenar o golpe de Estado que destituiu e expatriou Zelaya em 28 de junho, quando este colocava em marcha seu projeto de reformar a constituição. Lula e a chancelaria brasileira mantiveram o discurso durante os três meses em que o presidente deposto esteve fora do país, e Zelaya chegou a ser recebido em Brasília, onde discursou no Congresso Nacional para alertar sobre a ilegalidade do governo de Roberto Micheletti.
Nas ruas de Tegucigalpa, vivas a Lula e ao Brasil durante uma manifestação pró-Zelaya
Rafael Alegria, um dos coordenadores do grupo de resistência ao golpe em Honduras, fala sobre o fascínio dos partidários de Zelaya pelo presidente brasileiro, em virtude do apoio oferecido ao líder deposto hondurenho. Comentários em espanhol

A última e definitiva prova de apoio chegou na última semana, quando Zelaya retornou escondido ao país e, ao bater nas portas da embaixada brasileira, foi recebido como hóspede e "presidente legítimo".O chanceler Celso Amorim contou mais tarde que ele mesmo falou com Zelaya por telefone para lhe dar "as boas vindas ao território brasileiro".

Depois disso, Lula ainda se levantou para defender o presidente deposto em um discurso na Assembleia Geral das Nações Unidas - e foi aplaudido.

"O respaldo que está dando o presidente Lula e o povo do Brasil ao povo de Honduras é extraordinário. Que bom que emprestou sua embaixada para que esteja aí o presidente Zelaya", afirmou ao UOL Notícias, em Tegucigalpa, Rafael Alegria, um dos coordenadores do grupo de resistência ao golpe de Estado. "Da embaixada do Brasil, nós vamos levá-lo à casa presidencial logo!"

É evidente que essa não é uma posição unânime. O governo Micheletti alega que as ações do Brasil caracterizam uma indevida "ingerência

externa" em Honduras e em mais de uma ocasião pediu que o governo brasileiro anunciasse em definitivo que status recebe Zelaya: se é um exilado político, como poderia parecer, então que seja enviado ao exterior de uma vez, pede o governo golpista.

Esses não parecem ser os planos do Brasil. Nesta segunda-feira, Amorim classificou o governo brasileiro como "guardião" de Zelaya e acrescentou que seria "covardia" mudar de postura agora.

"Seria muito fácil para nós simplesmente retirar os dois diplomatas que estão lá e o oficial de administração e o problema de segurança, do ponto de vista do Brasil, terminaria", disse o chanceler.

"Mas nós não podemos fazer isso, porque seria, primeiro, um gesto de covardia e, segundo, um gesto de desrespeito à própria democracia e um incentivo a outros golpes de Estado no continente, coisa que não podemos fazer."

A resistência agradece.

Emir Sader: O que é bom para o Lula, é ruim para o Brasil?

Escrito por Emir Sader
29/09/2009
A mídia mercantil (melhor do que privada) tem um critério: o que for bom para o Lula, deve ser propagado como ruim para o Brasil. A reunião de mandatários sulamericanos em Bariloche - que o povo brasileiro não pôde ver, salvo pela Telesul, e teve que aceitar as versões da mídia - foi julgada não na perspectiva de um acordo de paz para a região, mas na ótica de se o Lula saiu fortalecido ou não.

O golpe militar e a ditadura em Honduras (chamados de "governo de fato", expressão similar à de "ditabranda") são julgados na ótica não de se ação brasileira favorece o que a comunidade internacional unanimemente pede - o retorno do presidente eleito, Mel Zelaya -, mas de saber se o governo brasileiro e Lula se fortalecem ou não. Danem-se a democracia e o povo hondurenho.

A mesma atitude têm essa mídia comercial e venal diante da possibilidade do Brasil sediar as Olimpíadas. Primeiro, tentaram ridicularizar a proposta brasileira, a audácia destes terceiromundistas de concorrer com Tóquio, com Madri, com Chicago de Obama e Michelle. Depois passaram a centrar as matérias nas supostas irregularidades que se cometeriam com os recursos, quando viram - mesmo sem destacar nos seus noticiários - que o Rio tinha passado de azarão e um dos favoritos, graças à excelente apresentação da proposta e ao apoio total do governo. Agora se preparam para, caso o Rio de Janeiro não seja escolhido, anunciar que se gastou muito dinheiro, se viajou muito, para nada. Torcem por Chicago ou outra sede qualquer, que não o Rio, porque acreditam que seria uma vitória de Lula, não do Brasil.

São pequenos, mesquinhos, só vêem pela frente as eleições do ano que vem, quando tentarão ter de novo um governo com que voltarão a ter as relações promíscuas que sempre tiveram com os governos, especialmente com os 8 anos de FHC. Não existe o Brasil, só os interesses menores, de que fazem parte as 4 famílias - Frias, Marinho, Civitas, Mesquita - que pretendem falar em nome do povo brasileiro.

O povo brasileiro vive melhor com as políticas sociais do governo Lula? Danem-se as condições de vida do povo. Interessa a popularidade que isso dá ao governo Lula e as dificuldades que representa para uma eventual vitória da oposição. A imagem do Brasil no exterior nunca foi melhor? A mídia ranzinza e agourenta não reflete isso, porque representa também a extraordinária imagem de Lula pelo mundo afora, em contraposição à de FHC, e isto é bom para o Brasil, mas ruim para a oposição.

O que querem para o Brasil? Um Estado fraco, frágil diante das investidas do capital especulativo internacional, que provocou três crises no governo FHC? Um país sem defesa ou dependente do armamento norteamericano, como ocorreu sempre? Menos gastos sociais e menos impostos para ter menos políticas sociais e menos direitos do povo atendidos? Um povo sem auto estima, envergonhado de viver em um país que eles pintam como um país fracassado, com complexo de inferioridade diante das "potências", que provocaram a maior crise econômica mundial em 80 anos, que é superada pelos países emergentes, enquanto eles seguem na recessão?

São expressões das elites brancas, ricas, de setores da classe média alta egoísta, que odeia o povo e o Brasil e odeia Lula por isso. Adoram quem se opõem a Lula - Heloísa Helena, Marina, Micheletti -, não importa o que digam e representem. Sua obsessão é derrotar Lula nas eleições de 2010. O resto, que se dane: o povo brasileiro, o país, a situação de vida da população pobre, da imagem do país no mundo, da economia e do desenvolvimento econômico do Brasil.

O que é bom para o Lula é ruim para eles e tentam fazer passar que é ruim para o Brasil. É ruim para eles, as minorias, os 5% de rejeição do governo, mas é muito bom para os 82% de apoio ao Lula.

Ameaças contra embaixada em Honduras são 'inaceitáveis', diz chefe da ONU

Ban Ki-moon afirmou que situação no país é preocupante.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15a Regiao informa os andamentos dos processos

a(o) Sr(a). JOSE GOMES DE ALENCAR SOBRINHO (CPF: 06206920810):
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Processo.........: 03343-2005-130-15-00-7 RTORD (11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS)
Litigante(s).....: Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
Data.............: 28/09/2009
Andamento........: Aguarde-se por ora quanto aos recursos interpostos. Considerando o dever do Juiz de velar pela célere solução do processo, assim com o de promover esforços no sentido da conciliação das partes, DESIGNA-SE AUDIÊNCI A DE CONCILIAÇÃO para o dia 05/10/2009 às 13:00 horas. Intimem-se as partes, cientificando-se a reclamada de que deverá comparecer à au diência através de representante legal ou preposto com poderes para transigir. Campinas, data supra. ROSANA ALVES SISCARI JUÍZA DO TRABALHO =================================================================================
Processo.........: 03343-2005-130-15-00-7 RTORD (11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS)
Litigante(s).....: Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero
Data.............: 28/09/2009
Andamento........: Audiência em execução (CON) marcada para 05/10/2009 13:00.

curtas do Festival do Rio 2009

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Crise política

Governo 'golpista' de Honduras demonstra 'surdez' ao mundo, diz Amorim

Presidente da Infraero em Visita a Viracopos


O presidente da Infraero, Murilo Marques Barboza, esteve em visita no Terminal de Cargas de Viracopos/Campinas, nesta, sexta-feira 25 setembro, as 18:00hs, acompanhado pelo Superintendente da Infraero Viracopos e o Gerente de Logística.

O presidente da empresa Sr. Murilo foi apresentado durante a visita ao colaborador Alencar nas dependências do TECA/KP pelo Sr. Roberto Stuckert que o acompanhava.

Honduras: A crise é boa, para expor nossos "democratas"

Atualizado em 23 de setembro de 2009 às 19:32 | Publicado em 23 de setembro de 2009 às 19:21
Existem pontos positivos na cobertura que a mídia brasileira faz dos acontecimentos em Honduras. O primeiro deles é revelar a completa ignorância de muitos sobre a América Latina. O segundo é de iluminar o caráter "democrático" de alguns jornalistas e políticos.
Tive o prazer de conhecer alguma coisa da América Central. Já estive no Panamá, na Costa Rica, em El Salvador e em Honduras.
Em Honduras fiz reportagens sobre a "guerra do futebol" e sobre a epidemia de AIDS. Fui a Tegucigalpa e a San Pedro Sula. Viajei pelo interior. Os militares sempre tiveram papel central na política hondurenha. Promoveram uma política de extermínio contra os "campesinos", quando estes aderiram aos movimentos populares que em países vizinhos resultaram em guerras civis (El Salvador e Nicarágua).
Como em outros países da região, os anos 70 e 80 em Honduras foram marcados por rápida urbanização e por uma explosão das demandas sociais. A imigração para os Estados Unidos funcionou como válvula de escape. Depois que os Estados Unidos, no governo Reagan, deram forte apoio às elites locais na suposta luta anticomunista -- na verdade, para esmagar movimentos populares --, Washington resolveu adotar uma política regional de pacificação econômica.
Os americanos promoveram uma área de livre comércio regional. As maquilas se disseminaram. São as "maquiladoras", ou maquiadoras, empresas que tiram proveito da área de livre comércio para montar produtos que recebem vantagem tarifária para ingressar no mercado dos Estados Unidos. Os capitais vieram da Ásia, especialmente de Taiwan e da Coréia do Sul. Qual é o papel dos centro-americanos nessa história? O de mão-de-obra barata. Qual é o papel das elites locais? Além de se associar ao capital estrangeiro para enriquecer, cabe a elas garantir que os trabalhadores não se sindicalizem e não obtenham conquistas sociais. As condições de trabalho nas maquiladoras são pré-revolução industrial.
A equação era essa: os homens imigravam para os Estados Unidos para fazer o papel de derrubar o salário dos trabalhadores americanos. As mulheres serviam às maquiladoras em condições sub-humanas.
Porém, com a crise econômica nos Estados Unidos, esse modelo ruiu. Muitos pais de família hondurenhos perderam o emprego nos Estados Unidos. A caça aos imigrantes promovida pelos republicanos também os afetou. Nas economias dependentes de remessa de dólares a crise se aprofundou. Manuel Zelaya abandonou antigos aliados em nome de romper com esse modelo, no qual Honduras entra apenas com o trabalho servil de seus homens e mulheres.
Portanto, não se trata apenas de dizer que Manuel Zelaya é o presidente constitucional de Honduras, eleito pela maioria dos eleitores e que o governo golpista é ilegítimo e ilegal. É importante expor claramente quem são os golpistas, a quem servem: àqueles que querem manter os hondurenhos numa servidão pré-Getúlio Vargas. Só assim para expor a elite brasileira da maneira como ela precisa ser exposta: como representação verde-amarela de interesses parecidos com aqueles representados pelos afrikâners, que inventaram um sistema sofisticado para fazer o mesmo que a elite hondurenha faz: manter parte da população -- no caso da África do Sul, os negros; no caso de Honduras, os "campesinos" -- na servidão.

domingo, 27 de setembro de 2009

Prêmio Porta Curtas no Festival do Rio

Olá, JOSE ALENCAR,

Foi dada a largada! Começa a maior maratona cinéfila do Brasil! E você pode curtir também em nosso site, sem sair de casa! Durante o Festival do Rio 2009, o Porta Curtas promove um Prêmio onde você é o jurado: são 8 filmes novíssimos para você curtir e votar! Os 2 vencedores serão contratados para exibição permanente no site. O resultado será divulgado no dia 09 de outubro - fique ligado!

Ciro diz não ser segunda opção de Lula para 2010

27/09 - 08:23 - Agência Estado
O ex-ministro e deputado Ciro Gomes (PSB-CE) afirmou na noite de ontem, em encontro estadual de seu partido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, não ser "nenhuma segunda opção na disposição do presidente Lula em eleger, com o PT, o novo presidente do País", referindo-se à ministra Dilma Rousseff (Casa Civil), virtual candidata ao cargo pelo PT. O deputado, um dos pré-candidatos à Presidência, disse que sua luta é para impedir o retorno do grupo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso ao poder.

Honduras impede entrada de delegação da OEA

Lula diz que Brasil rejeita ultimato para definir status de Zelaya.

Partido Socialista vence eleição em Portugal

Primeiro-ministro José Sócrates ganha mais um mandato, mas perde maioria no Parlamento.

MÃO-DE-OBRA

Locação (de) e Subempreitada
Responsabilidade subsidiária. Terceirização. A responsabilidade da contratante, na terceirização de serviços que poderiam ser executados com mão-de-obra própria, é questão, simplesmente, de justiça e, mais que isso, impede a exploração do trabalho humano, com o que se atende ao elevado princípio, universal e constitucional, que é o da dignidade humana. A terceirização não permite que a contratante lave as mãos diante da angústia daqueles que trabalharam em prol dos seus interesses, ainda que através de outro empregador. Escolher bem e fiscalizar a satisfação dessas obrigações das empresas contratadas é uma exigência ética que se impõe a todos aqueles que se valem de terceiros para a obtenção do trabalho humano. Terceirizar serviços, para apenas livrar-se ou reduzir custos, sem assumir a contratante a sua responsabilidade social é, não só, ignorar a função social da empresa e a dimensão do seu papel na sociedade, como também, e acima de tudo, uma ofensa à dignidade do trabalhador. Jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho (súmula 331, item IV). (TRT/SP - 00443200808902000 - RO - Ac. 11ªT 20090655987 - Rel. Eduardo de Azevedo Silva - DOE 01/09/2009)

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS - A responsabilidade subsidiária de que trata o item IV do Enunciado da Súmula 331 do C. TST funda-se na culpa in vigilando e/ou eligendo da empresa tomadora de serviços na contratação da empresa interposta. Desta forma, apesar de o recorrente não ser o responsável direto pelo contrato de emprego havido entre a empresa prestadora de serviços e o reclamante, responde ele subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas provenientes da relação de trabalho desenvolvida em seu proveito. (TRT/SP - 00774200801602000 - RO - Ac. 11ªT 20090664927 - Rel. Maria Aparecida Duenhas - DOE 01/09/2009)

Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Cabimento. Culpa in vigilando e in eligendo. Compete àquele que opta pela terceirização de serviços diligenciar permanentemente sobre a empresa contratada, fiscalizando o real cumprimento das obrigações trabalhistas, examinando os documentos comprobatórios da regularidade dos respectivos encargos, os quais deve exigir a tempo e modo. Assim não procedendo, resta configurada a culpa in vigilando e in eligendo do tomador de serviços, pelo que deve o mesmo responder subsidiariamente pelos créditos trabalhistas inadimplidos pela contratada. Recurso Ordinário não provido. (TRT/SP - 01616200602202008 - RO - Ac. 12ªT 20090627126 - Rel. Davi Furtado Meirelles - DOE 01/09/2009)

APOSENTADORIA Efeitos

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. Prosseguindo a prestação de serviços, após a aposentadoria, iniciou-se um novo contrato de trabalho com a autora e, se essa contratação foi efetuada pela administração pública, sem observância das normas constitucionais pertinentes, tal fato não exclui o direito daquela em receber as verbas relativas ao contrato de trabalho, bem como os títulos rescisórios devidos, de forma indenizada. MULTA DO ARTIGO 477, parágrafo 8º DA CLT. A multa prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT é indevida, tendo em vista que a controvérsia, no caso, milita em favor do empregador. (TRT/SP - 01823200602402005 - RE - Ac. 2ªT 20090581762 - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 25/08/2009)

Informativo nº 9-D/2009 (18/09/2009 a 24/09/2009)

Dilatação da jornada 12x36 acarreta pagamento de hora extra – 18/09/2009
Está mantida a decisão regional que condenou uma empresa de vigilância do Paraná a pagar horas extras a um empregado em razão da descaracterização do regime compensatório de 12x36, previsto em norma coletiva a que estava submetido o vigilante. Ficou comprovado nos autos da ação trabalhista que, ao longo do contrato de trabalho, o vigilante dobrava a jornada duas vezes por semana. Com isso, seu trabalho excedia o limite semanal de 44 horas e não havia a concessão regular das folgas de 36 horas seguidas às 12 horas de trabalho. Por isso, o acordo de compensação foi considerado inválido pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho. Em voto relatado pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que garantiu ao vigilante o pagamento, como extra, do tempo trabalhado além da oitava hora diária e da quadragésima quarta semanal. Segundo o ministro relator, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) coaduna-se com a Súmula 85 do TST, segundo a qual a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. (RR 21022/2002-005-09-00.6)

Terceirizado consegue reverter prescrição de processo de reintegração – 18/09/2009
Um empregado terceirizado conseguiu reverter a decisão que considerava prescrita uma ação de reintegração na Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A prescrição se refere ao prazo máximo que o trabalhador tem para reclamar seus direitos. Após dois anos, a ação é considerada prescrita. O caso foi decidido na Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), que considerou o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos) da reclamação em que ele pedia o vínculo empregatício como início da contagem do prazo legal. O caso envolve dois momentos em que se poderia começar a contagem da prescrição: a data da demissão pela empresa terceirizada e o trânsito em julgado da ação na qual foi reconhecido o vínculo empregatício com a Cesp. Os julgadores das instâncias anteriores entenderam que o início do prazo prescricional seria a partir da demissão. A Quinta Turma do TST confirmou esse entendimento, explicando que a existência de pedidos distintos – reconhecimento de vínculo empregatício e reintegração – “não permite a interrupção do prazo prescricional, que se inicia a partir da data da extinção do contrato de trabalho”. (E-RR-1614-2001-005-15-00.8)

Convenção coletiva não impede pagamento de adicional noturno – 18/09/2009
Um ex-empregado da WEG Indústrias S/A deverá receber os valores referentes ao adicional noturno, mesmo com a existência de convenção coletiva que permite o não pagamento desse direito. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empresa que pretendia reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) favorável ao trabalhador. Durante o período em que esteve na WEG, de 1991 a 2001, o empregado não recebia os adicionais noturnos devido à convenção coletiva da sua categoria, que retirou da empresa a obrigação de pagá-los. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que essa norma, por ser contrária à legislação que regula a matéria, viola a lei e, por esse motivo, deve ser anulada. O Ministro Guillherme Caputo Bastos, relator do processo no TST, alegou que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que estimula a existência de acordos e convenções coletivas, “não permite a supressão de direitos fundamentais, como o adicional noturno, já que tais acordos só podem alcançar os ‘direitos renunciáveis’, os quais não afetam a saúde do trabalhador”. (AIRR-119/2003-019-12-40.7)

Turma afasta excesso de formalismo para comprovar assistência sindical – 18/09/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um trabalhador e reformou a decisão regional que considerou não comprovada a assistência sindical na ação que move contra as Centrais Elétricas de Minas Gerais (Cemig) por falta de documento subscrito pela entidade sindical. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou que a utilização de papel timbrado do sindicato não era suficiente para comprovar que o trabalhador encontrava-se assistido pelo sindicato, sendo necessário o credenciamento expresso da diretoria do sindicato ao advogado que presta assistência em nome da entidade sindical e subscreve a inicial da ação trabalhista. Ao reformar a decisão regional, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga afirmou que a legislação que trata da concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho (Lei nº 5.584/70) não exige qualquer instrumento formal para credenciamento dos advogados pertencentes ao quadro do sindicato, nada esclarecendo a respeito da forma de nomeação do advogado que acompanhará a causa. A lei não define, portanto, se a procuração deve ser assinada diretamente pelo empregado ou necessariamente pelo sindicato da categoria que designa o advogado. “Desse modo, a petição feita em papel timbrado do sindicato, assinada por advogado com procuração nos autos, não pode ser invalidada para fins de pagamento de honorários advocatícios por absoluta falta de previsão legal específica”, afirmou Corrêa da Veiga em seu voto. (RR 528/2008-111-03-40.4 corre junto com AIRR 528/2008-111-03-41.7)

Contrato nulo não impede direito a dano moral – 18/09/2009
A decretação da nulidade do contrato de trabalho de um tratorista com o município gaúcho de Triunfo não impediu a justiça de conceder indenização por dano moral, em função da perda de audição após longos anos de trabalho em condições inadequadas e sem a utilização de equipamentos de proteção, conforme estabelece a legislação trabalhista. Segundo o relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de não poder se conhecer o vínculo de emprego não afasta o nexo entre o exercício da atividade e o dano causado ao empregado. O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento em que o município tentava ver julgado o seu recurso, trancado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). A intenção do município era reverter a decisão que o condenou a pagar R$ 15 mil de danos ao empregado, sustentando que uma vez que o contrato foi considerado nulo, a indenização também deveria ser descartada. A nulidade do contrato decorreu do fato de o trabalhador ter sido contratado sem concurso público após a Constituição de 88. (AIRR-230-2006-761-04-40.2)

Não compete à JT determinar ao INSS averbação de tempo de serviço reconhecido em juízo – 21/09/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para determinar a averbação, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de tempo de serviço reconhecido em juízo, e reformou acórdão regional que julgava em sentido contrário. A Ministra relatora do recurso na Oitava Turma, Dora Maria da Costa, acolheu o recurso postulado pela União contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) e apresentou processos julgados pelo TST em que se decidiu pela incompetência material trabalhista. Ela observou que a Constituição não reservou à Justiça do Trabalho a competência para averbar o período em que houve o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo, para fins de contagem de tempo de serviço e que, tampouco, a norma infraconstitucional havia autorizado tal função. “Portanto, conclui-se que a competência para determinar a averbação do tempo de serviço do período trabalhado reconhecido em juízo é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, na hipótese em que a comarca do domicílio do segurado ou do beneficiário não seja sede de vara do juízo federal”. (RR-227/2007-043-015-00.6)

Bancária demitida após investigação não receberá indenização nem será readmitida – 21/09/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão regional que afastou a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, imposta ao Banco do Brasil, pela demissão sem justa causa de uma bancária que sofreu inquérito administrativo devido à existência de saldo negativo em sua conta-corrente. Entre os bancos, é de praxe não tolerar que seus empregados fiquem endividados: há, inclusive, previsão expressa nos regulamentos internos destas instituições estabelecendo os efeitos sobre essa conduta. Segundo o relator do caso, Ministro Emmanoel Pereira, o fato de suspender o contrato de trabalho para apuração de eventual conduta faltosa não configura, por si só, prática de ato discriminatório e ilegal que possa acarretar dano à honra do empregado, se o empregador mantém sigilo sobre os fatos apurados no inquérito. No caso em questão, a bancária ficou afastada de suas funções por mais de dois meses e, após o fim do inquérito, foi dispensada sem justa causa. O banco negou que a dispensa tenha sido uma punição e alegou que a demissão ocorreu por “necessidade do serviço”. A sentença da 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia condenado o banco a pagar indenização por danos morais. O juiz considerou que o afastamento do serviço, após 21 de serviços prestados ao banco, “fez crescer e aguçar dúvidas e comentários por parte dos colegas de trabalho acerca da moral, honra, caráter e honestidade da colega”. Levando em consideração o último salário da bancária (R$ 1.157,40) e o tempo de serviço (21 anos), o magistrado chegou ao montante da indenização: R$ 24.305,40. Mas negou o pedido de reintegração da bancária. As duas partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). (AIRR e RR 81737/2003-900-01-00.4)

Centrais sindicais travam batalha judicial no TST sobre bloqueio de contribuição compulsória – 21/09/2009
Em votação acalorada por intenso debate, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu liberar a contribuição sindical compulsória destinada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro – Contraf. A verba havia sido bloqueada a partir de liminar obtida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – Contec, que questionou no TST a validade do registro sindical da Contraf, criada em 2006, enquanto ela (Contec) já existe desde 1958. Ao expor seu voto na sessão de julgamento, o relator, Ministro Caputo Bastos, registrou tratar-se de tema controvertido. Ele mesmo havia deferido, anteriormente, a liminar a favor da Contec, estabelecendo bloqueio das verbas à Contraf, mas que viu razão na contestação desta central sindical contra a sua decisão. Esclareceu que o registro da Contraf, concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, não viola o princípio constitucional da unicidade sindical, como alega a Contec em ação cautelar pedindo o bloqueio das verbas até que se decida, em mandado de segurança, a validade do referido registro. As verbas são arrecadadas e repassadas pela Caixa Econômica Federal – motivo pelo qual a Contec pediu também, sem êxito, sua inclusão no processo. (A-AC-207160-2009-000-00-00.0)

Participação nos lucros: TST legitima redução de 20% para 1% em banco – 21/09/2009
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da alteração de cláusula no estatuto social do Baneb, que reduziu de 20% para 1% o índice de participação nos lucros concedidos aos seus empregados. Vencida a relatora, Ministra Dora Maria da Costa, prevaleceu o acórdão do Ministro Márcio Eurico Godinho, acompanhado pela Ministra Maria Cristina Peduzzi. Na condição de substituto processual, o Sindicato dos Bancários da Bahia interpôs ação trabalhista contra o banco, que em assembléia realizada em abril de 1999, modificou o percentual relativo à gratificação por participação nos lucros. (AIRR e RR-752/2000.003.05.00.0)

Professora associada a cooperativa tem vínculo de emprego reconhecido com o Sesi – 21/09/2009
A questão do reconhecimento de vínculo de emprego a profissional contratado por meio de cooperativa foi objetivo de nova decisão da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se do caso de uma professora, filiada à Cooperativa de Tecnologia Empresarial e Educacional, que trabalhou para o Sesi durante quase três anos. Dispensada, ela entrou com ação buscando o reconhecimento da relação de emprego com o Sesi e o consequente pagamento de verbas trabalhistas. Alegou, entre outros fundamentos, que, apesar de ter sido contratada com a intermediação da cooperativa, recebia diretamente do Sesi as orientações sobre as questões pedagógicas, e tinha sua freqüência e diários de classe controlados pela instituição. A Segunda Vara do Trabalho de Contagem (MG) concedeu os pedidos da professora, reconhecendo a relação de emprego e determinando o pagamento das verbas trabalhistas. (RR-1599/2002-030-03-00.4)

TST nega reajuste semestral para complementação de aposentadoria no Itaú – 21/09/2009
A Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve decisão da Segunda Turma, negando pretensão a reajuste de complementação de aposentadoria semestral a um grupo de ex-funcionários do Banco Itaú S/A. A decisão baseou-se na Orientação Jurisprudencial 224 da SDI-1, segundo a qual, após a vigência da Medida Provisória 542/94 (transformada na Lei nº 9069/95), o reajuste da complementação de aposentadoria passou a ser anual e não mais semestral. O entendimento é de que se aplica o princípio da teoria da imprevisão, inscrita no Código Civil. O dispositivo legal estabelece que é possível alterar um pacto, a despeito de sua obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias em que este foi criado não forem as mesmas no momento de sua execução. (TST-E- RR-653213/2000.7)

Ex-empregado indenizado por furto de veículo no Carrefour – 21/09/2009
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Carrefour Comércio e Indústria ao pagamento de indenização a um ex-empregado, que teve seu veículo furtado no estacionamento do supermercado. Embora a questão não esteja diretamente envolvida na relação de trabalho, a Sexta Turma entendeu que o caso está amparado na nova competência da Justiça do Trabalho, estabelecida pela Reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004). O furto ocorreu durante um domingo, quando o então funcionário do Carrefour foi convocado a trabalhar. Ao final do expediente, após fazer algumas compras no supermercado, ele não encontrou o seu veículo no estacionamento, o que o motivou a requerer indenização. (RR-14648/2006-015-09-40.1)


TST anula decisão por negativa de prestação jurisdicional – 22/09/2009
A SDI1 - Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho determinou a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE), por considerar que houve negativa de prestação jurisdicional pelo fato de não ter sido examinada questão relevante para no julgamento do processo pelo TRT. Esse foi o desfecho de um recurso de embargos do Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB, julgado pela Seção de Especializada em Dissídios Individuais, que aprovou, por unanimidade, o voto do relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa. O caso começou quando o bancário, não se conformando com sua transferência da agência do BNB de Fortaleza para a de Quixeramobim, ajuizou ação contra o banco. Diante da sentença desfavorável ao seu pedido, que considerou legal a transferência, o empregado apelou mediante recurso. O TRT, ao contrário da sentença de primeiro grau, concluiu que o banco não teria demonstrado a real necessidade de serviço, além de não ter explicitado as razões pelas quais seriam necessários oito – e não sete – empregados na agência de Quixeramobim. (E-RR-69749/2002.900.07.00-7)

Justiça do Trabalho reverte demissão por justa causa após acidente – 22/09/2009
Acusado de negligência pela não observação de normas de segurança – o que teria ocasionado um acidente de trabalho que provocou a morte de um colega – e demitido por justa causa, um operador de motosserra consegue reverter a situação para dispensa imotivada. Esse foi o desfecho de um processo julgado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de revista da Antas Serviços Florestais Ltda. e das Indústrias Klabin S.A. Contratado pela Antas, ele prestou serviços por um ano na Klabin, até a ocorrência de um acidente que provocou a morte de um colega. Baseada em conclusão pericial sobre as causas do acidente, que apontou erro grave do operador, pelo fato de se desviar da linha determinada pelo líder de corte e de não ter utilizado as técnicas recebidas em treinamento, a empresa o demitiu por justa causa – o que o levou a entrar com ação trabalhista. (RR –783/2000-671-09-00.7)

Rodhia condenada em R$ 232,5 mil por contaminação de trabalhador – 22/09/2009
Em julgamento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho , herdeiros de um ex-empregado Rodhia Brasil LTDA, que faleceu em decorrência de contaminação por produto químico, conseguiram indenização por dano moral no valor de R$ 232.500,00. O caso remonta ao ano de 2000, quando a sede da empresa em Cubatão (SP) chegou a ser fechada, após ação civil pública do Ministério Público, devido às péssimas condições de trabalho. Mesmo assim, o Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (SP) entendeu que não havia ligação direta entre a morte do ex-empregado da Rodhia e sua contaminação pela substância tóxica hexaclorobenzeno , adquirida na empresa durante 18 anos de trabalho. De acordo com a certidão de óbito, a morte foi por “alteração do ritmo cardíaco, septicemia/broncopneumonia e neoplasia maligna de pulmão”. Para o TRT, não ficou claro se a contaminação teria sido a causa determinante da morte, pois o trabalhador tinha um histórico de risco, como ex-tabaquista e sedentário. Assim, “não há como se estabelecer o nexo casual entre a conduta da reclamada e o fato danoso, qual seja a morte do trabalhador”, concluiu. (RR-644/2007-255-02-40.0)

Operador de vídeotape tem direito a 30 horas semanais – 22/09/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um ex-operador de vídeotape da empresa Abril Comunicações tem direito a receber horas extras sobre 30 horas semanais, de acordo com a lei 6.533 de 1978, que regulamenta as atividades profissionais de artistas e de técnicos em espetáculos de diversões. Essa decisão reforma julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em sentido contrário. O TRT entendeu que, por ter trabalhado em uma empresa de radiodifusão, no caso a TVA A, o ex-empregado teria direito apenas às 36 horas semanais da Lei 6.615/78, que “dispõe sobre a regulamentação da profissão de radialista”. (RR-74009/2003-900-02-00.0)

Supervisor que fiscalizava empregados em atividade externa ganha horas extras – 22/09/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou as explicações da empresa carioca Hebert Sistemas e Serviços, que se negava a pagar horas extras a um empregado que trabalhava externamente, alegando que não teria como controlar o seu horário. Ficou mantida assim a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região que ordenou o pagamento das horas extras excedentes a oito horas trabalhadas pelo empregado. Ele trabalhava como supervisor, fiscalizando empregados que prestavam serviços nas unidades da empresa de telefonia Telemar. A “atividade eminentemente externa do empregado, longe da vista do empregador”, não impedia a utilização de instrumentos modernos de comunicação, tal como o telefone celular, por meio do qual a empresa poderia contatá-lo a qualquer momento, afirmou o Tribunal Regional. A despeito de a companhia ter insistido na afirmação de que o supervisor exercia as atividades “longe das suas vistas, sem fiscalização alguma”, o relator do recurso na Primeira Turma, Ministro Lélio Bentes Corrêa, verificou que indiretamente o empregado era sim fiscalizado e controlado pelo empregador. (RR-109-2005-026-01-00.7)


TST afasta incorporação de vantagens previstas em norma coletiva – 23/09/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a decisão regional que garantiu a um empregado da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) parcelas relativas à gratificação de férias, ticket alimentação, prêmio assiduidade, adicional de turno e promoções bienais sob o entendimento de que essas vantagens, previstas em cláusulas e condições do Acordo Coletivo de Trabalho de 1992/1993, incorporam-se a seu contrato de trabalho. O recurso da Embasa, cujo relator foi o Ministro Lelio Bentes Corrêa, foi acolhido na parte em que contestou a incorporação de normas coletivas não mais vigentes a contratos individuais de trabalho. Segundo o Ministro Lelio Bentes, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) contrariou a Súmula 277 do TST, segundo a qual as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos. As vantagens constam de sentença normativa do TRT/BA, que homologou a transação que pôs fim ao dissídio coletivo. O TRT/BA entendeu que as cláusulas de sentença normativa da Justiça do Trabalho incorporam-se definitivamente aos contratos individuais de trabalho dos integrantes da categoria profissional, visto que são proferidas depois de esgotadas as possibilidades de negociação entre as partes. (RR 679/1998-007-05-00.7)

TST considera MP legítimo para representar grupo de trabalhadores – 23/09/2009
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para ingressar com ação civil pública com objetivo de garantir o cumprimento da jornada de trabalho legal de um grupo de motoristas da Expresso Luziane LTDA. Em julgamento anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (TRT-MG) entendeu que caso era de direitos específicos e individuais, embora possam ser analisados em grupos, e não coletivos e difusos, como determina a Constituição Federal (artigo 129) para atuação do Ministério Público. O Ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, alegou que, no caso, o Ministério Público busca o interesse coletivo de um grupo de trabalhadores e não de “interesses privados disponíveis”. Assim, a ação civil pública não teria apenas o efeito reparatório. “A inobservância de direitos assegurados por décadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é suficiente para causar o caos, e por conseqüente, o desequilíbrio na relação entre o poder e o arbítrio, dando prevalência ao primeiro.” (RR-1310/2001-095-03-00.1)

Existência de dependentes impede herdeiro de ser representante de espólio – 23/09/2009
O filho e inventariante de um trabalhador gaúcho que faleceu e deixou dependentes de outra relação conjugal pediu judicialmente as verbas decorrentes dos direitos trabalhistas deixados pelo pai, mas foi considerado ilegítimo para propor a ação trabalhista. “A justiça trabalhista tem regras próprias nos casos de sucessão de espólio”, informou o Ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso do inventariante na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, os sucessores são a companheira e filhas habilitadas perante a Previdência Social, esclareceu o relator. O empregado trabalhou no Serviço Social do Comércio – Sesc por 34 anos, até se aposentar por invalidez. Após seu falecimento, o herdeiro entrou com reclamação alegando que, como inventariante do espólio, ele era o legítimo sucessor do trabalhador. Entretanto, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) entendeu que as legítimas representantes do empregado eram as dependentes amparadas pela Previdência Social, como prevê a legislação trabalhista. (AIRR-409-1997-012-04-40.0)

Forneceu máquina para ser sócio, mas queria ser empregado – 23/09/2009
Sociedade de fato, mas não documental, afasta a possibilidade de um fresador ter reconhecido o vínculo empregatício com a Tókio Indústria de Matrizes Ltda. Em depoimento, o trabalhador confirmou que saiu de uma empresa para se tornar sócio da Tókio, contribuindo com o valor correspondente a uma máquina fresadora. Essa participação foi determinante para que fosse considerado, na primeira instância, sócio e não empregado, decisão que se mantém com o julgamento do agravo de instrumento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o apelo do trabalhador. O fresador diz que foi contratado em fevereiro de 1997, sem registro na carteira de trabalho, e que recebeu durante o período de prestação de serviços apenas um terço do valor acertado. Em julho de 1999, ao ser dispensado, ajuizou a reclamação pretendendo o vínculo empregatício e consequentes verbas rescisórias. Ao apreciar a ação, a 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS) verificou que o trabalhador não registrava cartão de ponto e seus pagamentos eram feitos por depósito em sua conta bancária. No entanto, todos os outros funcionários recebiam contracheques e anotavam a jornada de trabalho. (AIRR-108847/2003-900-04-00.3)


Acidentado em treinamento contra incêndio receberá indenização – 23/09/2009
“Viver é muito perigoso.” A partir dessa frase, atribuída a Guimarães Rosa pelo advogado de defesa durante a discussão de recurso na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, completou: “Com fogo, mais ainda”. O relator da matéria referia-se ao risco profissional a que se submetia o autor da ação, que obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de culpa da empresa no acidente que lhe causou graves queimaduras nas mãos, antebraço, pescoço e rosto, quando participava de treinamento de combate a incêndio. Por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou recurso da empresa e manteve a indenização no valor de R$ 100 mil, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O acidente ocorreu durante a preparação de simulação de incêndio. O trabalhador, utilizando palito de fósforo, ateou fogo a um recipiente com gasolina, dentro de um container. Em seu depoimento, ele informou que usava macacão, bota e luva, mas retirou as luvas para conseguir pegar o fósforo. Até se recuperar, sofreu três cirurgias e ficou afastado do trabalho por quase dois anos. Com o laudo pericial atestando a relação entre as lesões sofridas e o acidente de trabalho, o Regional condenou a empresa a indenizar o trabalhador. (RR-2289/2005-482-01-00.2)

TST mantém decisão favorável à mudança de turnos – 23/09/2009
A Primeira Turma do Tribunal Superior negou recurso de trabalhador contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos – CPTM, e manteve decisão regional que havia aplicado indenização substitutiva ao empregado, por mudança de turno, de seis horas para oito horas. Durante 11 anos, o empregado trabalhou para a empresa com jornada de seis horas, com pagamento de duas horas extras por dia, até que a CPTM resolveu, unilateralmente, alterar o sistema: de turnos ininterruptos de revezamento para jornada fixa de oito horas. Por ter ficado sem o recebimento de horas extras a partir daí, ele ajuizou ação trabalhista alegando desrespeito ao artigo 468 da CLT, segundo o qual só é lícita a alteração das respectivas condições dos contratos individuais de trabalho por mútuo consentimento – e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado. (RR-70292/2002-900-02-00.0)

Sem comprovar feriado local, Itaú perde recurso no TST – 23/09/2009
A simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., e manteve decisão que considerou intempestivo agravo de instrumento da empresa, por falta de certidão ou documento adequado que comprovasse a falta de expediente local. A empresa alega que recorreu com agravo de instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informa que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20/11/06. (E-AG-AIRR-1185/1993-025-02-40.8)


CSJT uniformiza Programa de Assistência Pré-Escolar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus – 24/09/2009
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho publicou no dia 21 de setembro o Ato nº 150/2009, uniformizando o Programa de Assistência Pré-escolar, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Serão beneficiadas as crianças com até cinco anos, dependentes dos magistrados e servidores em efetivo exercício. O pagamento será feito por meio do Auxílio Pré-Escolar, cujo valor único foi fixado pelo CSJT, por meio do Ato nº 245/2008, publicado em 10/12/2008.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (www.stf.jus.br - notícias)



TCU não pode rever decisão judicial transitada em julgado – 18/09/2009
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 28150) ajuizado por uma servidora pública contra deliberações do Tribunal de Contas da União (TCU), baseadas nos acórdãos 1.591/07, 1.024/09 e 3.270/09, em julgamento que considerou ilegal o ato de sua aposentadoria, em virtude da percepção da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço sobre o total de sua remuneração. De acordo com o ministro, o Tribunal de Contas da União não dispõe, constitucionalmente, de poder para rever decisão judicial transitada em julgado, nem para determinar a suspensão de benefícios garantidos por sentença com autoridade da coisa julgada, ainda que o direito reconhecido pelo Poder Judiciário não tenha o beneplácito da jurisprudência prevalecente no âmbito do STF, pois a coisa julgada em matéria civil só pode ser legitimamente desconstituída mediante ação rescisória. (MS 28150)

Liminar determina recebimento de embargos à execução de reclamação trabalhista em prazo maior que 5 dias – 18/09/2009
O Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à União determinando à juíza da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre que receba embargos interpostos pela União à execução da Reclamação Trabalhista nº 11426.006/89-6, proposta por João Batista de Lima Espindula. A decisão foi tomada pelo ministro na Reclamação (RCL) 8958, proposta pela União contra decisão da mencionada juíza do Trabalho. Esta se baseou na antiga redação do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para julgar intempestivos os embargos. Conforme aquele artigo, o prazo para interposição do recurso seria de cinco dias. (Rcl 8958)


Ministro cassa decisão da Justiça trabalhista que desrespeitou Súmula Vinculante 4 – 21/09/2009
Uma empresa de móveis de Bento Gonçalves (RS) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão da 1ª Vara do Trabalho do município, que havia permitido o pagamento de adicional de insalubridade a um funcionário, usando como indexador o salário base da categoria. A decisão foi do Ministro Ricardo Lewandowski, com fundamento na Súmula Vinculante 4, do STF. A ação foi ajuizada na Justiça trabalhista por um funcionário que pedia o pagamento das diferenças relativas à insalubridade, tomando por base o salário normativo da categoria. O juiz deferiu o pedido, alegando que não se aplicaria ao caso o disposto na Súmula Vinculante 4 do STF, uma vez que o contrato de trabalho discutido na causa teria vigorado em data anterior à edição da Súmula. Ao analisar a Reclamação (RCL) 6513, o ministro deferiu o pedido da empresa e cassou a decisão da vara trabalhista. De acordo com Lewandowski, a Súmula Vinculante 4 proíbe o Poder Judiciário de estabelecer novos parâmetros de base de cálculo para o adicional da insalubridade. (Rcl 6513)

Recursos sobre sistema de cotas, restituição do ICMS e contribuições têm repercussão geral conhecida – 22/09/2009
Repercussão reconhecida:
No Recurso Extraordinário (RE) 593849, cuja votação pela repercussão geral foi unânime, discute-se a constitucionalidade da restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária, com base no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, destacou que a matéria já está em discussão no Plenário nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2675 e 2777, as quais já tiveram julgamento iniciado, mas não concluído.
Já o RE 597285 versa sobre a constitucionalidade do sistema de cotas que consiste em reserva de vagas como forma de ação afirmativa de inclusão social, estabelecido por universidade. Também responsável pela relatoria desse processo, o Ministro Ricardo Lewandowski, observou que tramita na Corte questão semelhante, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, a ser julgada futuramente pelo STF. Ficou vencido o Ministro Eros Grau.
Por unanimidade dos votos, os ministros reconheceram repercussão geral no RE 596171 interposto contra acórdão que entendeu pela legitimidade da contribuição a ser recolhida pelo empregador rural, pessoa física, sobre receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. No recurso, alegou-se a inconstitucionalidade da referida contribuição, por ofensa aos princípios da isonomia, da capacidade contributiva, bem como os dispositivos constitucionais que estabelecem a igualdade no custeio da previdência social, entre outros. A matéria será debatida pelo Plenário do Supremo no RE 363852.
Ainda com repercussão geral reconhecida por unanimidade, o RE 598572 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8212/91. Este dispositivo estabelece uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento, entre outros.
Conforme o ato questionado, reconhecer que empresas de ramos diferentes têm margens de lucro distintas, sendo atribuídas alíquotas diferenciadas segundo a atividade desenvolvida, não fere o princípio da isonomia e tampouco o da capacidade contributiva. Conforme o RE, essa situação foi autorizada pela própria Constituição, em seu artigo 195, parágrafo 9º.
Sem Repercussão:
Por outro lado, os ministros negaram o reconhecimento de repercussão geral a três Agravos de Instrumento (AI) e a um Recurso Extraordinário (RE). Eles deverão ser arquivados por não terem preenchido o requisito de admissibilidade porque a maioria dos ministros entendeu não haver questão constitucional sendo discutida nos quatro casos. Em tese, como os assuntos são relativos a leis infraconstitucionais, cabe aos tribunais superiores decidir em caráter definitivo sobre cada caso.
No AI 752633, o autor da ação questionava a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de impedir a remessa de um recurso ao Supremo depois de julgar indevida a cobrança de contribuição assistencial, instituída por assembléia geral de sindicato, dos trabalhadores não filiados. Nesse caso, apenas o Ministro Gilmar Mendes votou pelo reconhecimento da repercussão e foi vencido pelo restante do colegiado.
A incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos (AI 731954) foi outro tema rejeitado pelos ministros, exceto Carlos Ayres Britto, que julgou haver no caso uma questão constitucional.
O mesmo ministro também votou sozinho a favor do julgamento do AI 751763. O agravo questionava um acórdão do TST que admitiu a responsabilidade subsidiária do tomador de servidos (empresa privada) quando há inadimplência de obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Recurso Extraordinário
A prévia incidência de correção monetária e juros sobre o saldo devedor de contrato de financiamento imobiliário, assim decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, também teve sua chegada ao Supremo barrada pela falta de repercussão geral. Neste caso, o Recurso Extraordinário (RE 579073) foi aceito apenas pelos Ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Contudo, valeu a decisão da maioria de negar seguimento ao processo.
Outros temas:
O AI 743833 trata da validade da publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial. Ao tema não foi aplicado o status de repercussão geral, considerando ofensa apenas indireta à Constituição Federal.
No AI 743681 a repercussão geral não foi reconhecida também por ofensa indireta à Constituição. O recurso foi contra o reajuste da vantagem pecuniária denominada “indenização de campo”, no mesmo percentual pago a título de reajuste de diárias.
O AI 764703 se manifestou contra decisão de que são indevidos os descontos previdenciários sobre vencimentos de servidor que formulou pedido de aposentadoria e se afastou regularmente do serviço. Considerou-se que eventual ofensa à Constituição seria apenas indireta e, portanto, não se encaixa nos requisitos de repercussão geral.
Da mesma maneira, não foi considerado caso de repercussão geral o AI 758019, que trata da definição do prazo prescricional relativo às atualizações monetárias de contas fundiárias do PIS/PASEP.


STF decide que não cabe ao MP trabalhista atuar na Suprema Corte – 23/09/2009
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), arquivar quatro recursos interpostos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Suprema Corte, por entender que o órgão não tem competência para atuar no STF. Segundo este entendimento, o MPT é parte do Ministério Público da União (MPU), cuja representação, perante o STF, cabe ao procurador-geral da República. A decisão foi tomada nos agravos regimentais interpostos pelo MPT nas Reclamações (RCLs) 5543 e 4931 e nos embargos de declaração na RCL 5304, todos eles da iniciativa de municípios de Goiás, bem como no agravo na RCL 5079, proposta pelo governo de Roraima.


SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - (www.stj.jus.br - notícias)


Prescreve em cinco anos direito de cobrar diferenças de correção monetária sobre restituição de contribuições pessoais à previdência privada – 18/09/2009
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser de cinco anos o prazo prescricional para cobrar na Justiça as diferenças de correção monetária incidentes sobre as restituições dos valores recolhidos a fundo de previdência privada. O prazo começa a contar da data de resgate da reserva de poupança, em decorrência do rompimento de contrato de trabalho do autor com a empresa patrocinadora. A decisão da Segunda Seção ocorreu no julgamento de recurso especial que tramitou sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08) e passa a ser aplicada em todos os casos que tratam do mesmo tema. Em muitos processos que chegaram ao STJ, os tribunais de justiça estavam adotando o prazo prescricional de vintes anos previsto no Código Civil (CC) de 1916 ou de dez anos, segundo o CC de 2002. (Resp 1111973)


STJ mantém decisão que responsabilizou o Estado do RS por dano causado a servidor – 21/09/2009
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que estabeleceu a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Sul em dano causado a servidor por ter seu nome e sua remuneração divulgados pelo jornal Zero Hora. A decisão foi unânime. O servidor propôs a ação contra o estado visando à indenização por dano moral referente à divulgação de lista na imprensa, com os nomes e cargos dos servidores remunerados com os mais altos vencimentos e proventos do Estado. Ele imputou o fato ao estado sob o argumento de que, por intermédio de seus agentes, forneceu a referida lista ao jornal, propiciando a publicação de reportagem com alusão ao seu nome e à sua remuneração, atribuindo-lhe função que nunca exerceu. O Tribunal de Justiça estadual consignou que o estado deve responder pelo dano, pois o “erro de seu agente assumiu relevância para o dano”. (Resp 718210)

Previsão de agravinhos nos tribunais exclui interposição de mandado de segurança – 22/09/2009
É incabível a interposição de mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso nos casos em que a lei que rege a organização dos tribunais dos estados prevê expressamente a possibilidade de agravo regimental para decisões unipessoais dos relatores. O agravo regimental, também denominado agravo interno ou “agravinho”, é um recurso judicial existente em alguns tribunais com o objetivo de provocar a revisão de suas próprias decisões. Está previsto muitas vezes apenas nos regimentos internos, não na lei processual e faz com que a matéria seja decidida por um colegiado. Sua previsão, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), exclui a interposição do mandado de segurança para combater decisões singulares. A decisão é da Segunda Seção num recurso em mandado de segurança interposto contra um acórdão do Tribunal do Rio de Janeiro que negou a medida pleiteada contra o ato do desembargador relator que determinou a conversão de um agravo de instrumento em agravo retido. (RMS 26828)


Aposentado consegue manter-se em plano coletivo de saúde por tempo indeterminado – 23/09/2009
Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício. No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bradesco Saúde alegou violação da Lei n. 9.656/98, segundo a qual a manutenção do plano só é permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro. Segundo a empresa, esse não era o caso do autor da ação, uma vez que “não havia contraprestação financeira mensal por parte do recorrido”. (Resp 976125)

Redução do intervalo de refeição e descanso por norma coletiva é inválida

DOEletrônico 04/09/2009
Assim relatou o Desembargador Sérgio Winnik em acórdão unânime da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: "A redução do interregno destinado ao descanso e refeição via norma coletiva não pode ser aceita. Isto porque, quanto a este tema a vontade das partes não prevalece, já que o instituto está diretamente ligado à higidez física e mental do trabalhador. A única exceção prevista no § 3º do artigo 71 da CLT é a redução por ato do Ministro do Trabalho, e desta aqui não se cogita. Neste sentido a OJ 342, da SDI-1 do C.TST, que estabelece a invalidade de cláusula convencional na qual os entes coletivos ajustam a redução do intervalo para refeição e descanso." (Proc. 00465200825402003 - Ac. 20090679215) (fonte: Serviço de Jurisprudência e Divulgação)

Lula é o político mais popular na Terra

Jornais e revistas de várias partes do mundo deram destaque, na última semana, ao Brasil e ao presidente Lula. Para a revista americana Newsweek, Lula é o político mais popular do mundo e a estrela da Assembléia Geral da ONU, realizada em Nova York. O jornal espanhol El País, ao destacar o desempenho do governo brasileiro na crise mundial, afirmou que Lula fez os deveres de casa muito bem feitos. Para o jornal francês Le Monde, Lula teve visão correta dos reflexos da crise ao afirmar que, no Brasil, seria uma marolinha.

Tensão em Honduras

O governo golpista e ilegítimo de Honduras utiliza novamente da violência contra sua população e ameaça as instalações da embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde se encontra abrigado o presidente legítimo daquele país centro-americano, Manuel Zelaya.

O Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas), em reunião na sexta-feira, dia 25 de setembro, exigiu o fim do cerco à Embaixada do Brasil. O órgão disse que apoia os esforços de mediação da OEA (Organização dos Estados Americanos) para chegar a uma solução pacífica para o caso. O mundo aguarda os desdobramentos.

Em nome da bancada do PT na Câmara dos Deputados, o líder Cândido Vaccarezza apresentou moção de repúdio ao cerco militar à Embaixada do Brasil em Tegucigalpa e a repressão do governo golpista contra as manifestações pacíficas dos partidários do governante legítimo de Honduras, Manuel Zelaya.

Desmatamento na Amazônia caiu 34% em agosto

Em relação ao mesmo mês de 2008, o desmatamento da Amazônia, em agosto de 2009, diminuiu 34%. A área desmatada no mês passado, apontada pelo Deter, foi de 498,1 km². E o estado que registrou maior índice de destruição da floresta foi o Pará, com 301,18 km², seguido do Mato Grosso (105,24 km²) e Rondônia (50,93 km²)

Modelo de rádio digital do Brasil será definido até dezembro

O rádio brasileiro completou 87 anos na última sexta-feira (25) com boas perspectivas. O governo deve definir o modelo de rádio digital até dezembro. A nova tecnologia vai aumentar a qualidade do som, eliminando chiados e permitindo a multiplicação de canais e a transmissão de textos. Isso significa mais conteúdo e informação para os ouvintes. O Ministério das Comunicações escolherá entre o padrão americano, já testado, e o europeu, que será avaliado nos próximos meses

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Nova versão põe Brasil no centro da operação Zelaya

Autor(es): Gilberto Scofield Jr. e Marília Martins
O Globo - 25/09/2009


Os rumores e versões de envolvimento de países das Américas do Sul e Central no regresso do presidente deposto Manuel Zelaya a Honduras são cada vez mais fortes e envolvem agora não apenas Venezuela, Nicarágua e El Salvador, mas também o Brasil. Num duro comunicado ontem, o Ministério de Relações Exteriores do governo interino hondurenho acusou o Brasil de intromissão, mencionando uma declaração de Zelaya de que teria consultado o presidente Luiz Inácio Lula da Silva antes de buscar abrigo na embaixada brasileira.

Em entrevista à Rádio Jovem Pan, Zelaya responde por que escolheu a Embaixada do Brasil: — Foi uma decisão pessoal e foi consultada com o presidente Lula, o chanceler Amorim e o encarregado de negócios em Tegucigalpa.

Em reação, a Chancelaria hondurenha reclamou da “intromissão do Brasil em assuntos internos”, afirmando que a declaração do governo brasileiro de que não tinha conhecimento prévio sobre a viagem foi desmentida pelo presidente deposto na entrevista.

O texto afirma ainda que recai sobre o Brasil “a responsabilidade pela vida” de Zelaya, assim como as consequências por “permitir que se converta a missão (diplomática) numa plataforma de propaganda política e concentração de pessoas armadas”.

O Ministério da Informação interino, porém, descartou um rompimento de relações.

Em Pittsburgh, o presidente Lula negou as acusações: — Vocês vão ter que acreditar num golpista ou em mim — disse. — Veja, ele tinha que parar em alguma embaixada e acho que a preocupação não é saber em que embaixada ele está e como chegou lá. O caso concreto é que tem um golpista no poder. Eu não vejo nenhuma justificativa para o golpe.

Peças para formar esse quebracabeças vêm surgindo. Em compromissos nos Estados Unidos, o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, admitiu que não só tinha conhecimento do regresso de Zelaya como ajudou-o a simular que estava viajado para Nova York, para a Assembleia Geral da ONU.

— Foi uma operação secreta, um truque — disse Chávez.

Para García, uma cortina de fumaça

O jornal espanhol “El País” já havia revelado que Zelaya havia seguido num avião venezuelano até El Salvador, e de lá entrado por terra em Honduras.

Na quarta-feira à noite, Chávez contou que ele e Zelaya conversaram por telefone e, temendo serem grampeados, discutiram planos para assistirem à Assembleia Geral da ONU. Zelaya, no entanto, voou para El Salvador, onde pousou no domingo.

— O avião decolou, mas sem Zelaya e aqui (em Nova York) esperavam por ele — disse Chávez, afirmando que “foi Zelaya quem traçou o plano” e que acompanhou a viagem por telefone.

“El País” sugere ainda o envolvimento de outros países. O avião com Zelaya, vindo da Nicarágua, pousou em San Salvador, onde foi recebido por dirigentes do partido no governo: a Frente Farabundo Martí para a Libertação Nacional (FMLN). A partir daí, Zelaya teria entrado em Honduras de carro. Rumores sugerem que Chávez teria sugerido a Zelaya procurar a embaixada brasileira em Tegucigalpa.

O assessor internacional da Presidência da República, Marco Aurélio Garcia, afirmou que a sugestão de que a volta do presidente deposto tenha sido planejada por Chávez serve apenas para desviar a atenção do fato de que houve um golpe de Estado.

— Ainda que seja verdade, a sugestão de que Chávez está por trás da volta de Zelaya não tem a menor importância diante do fato de que houve um golpe de Estado que possui ressonância no continente inteiro. Quem defende esta tese quer mesmo é pôr uma cortina de fumaça para esconder o golpe — disse Garcia, afirmando que não houve qualquer participação do governo brasileiro e que o Brasil não teria nenhum pudor em admitir isso.

Amorim fez coro ao rebater as acusações contra o Brasil e de que Zelaya não seria o presidente legítimo.

— Deve haver procedimentos legais para tirar um presidente do poder.

Não é chamar o Exército, botar um fuzil na cabeça, sequestrá-lo de madrugada, enviá-lo a outro país. Isso acabou na América Latina e no Caribe.

O embaixador do Brasil na OEA, Ruy Casaes, afirmou: — Para nós não interessam as acusações que (o governo) Roberto Micheletti possa fazer. Não tem credibilidade para fazer acusações. E Honduras continua responsável pela integridade da embaixada e de Zelaya.

A polêmica chegou à Venezuela com a publicação do artigo do respeitado colunista Nelson Bocaranda Sardi no jornal “El Universal” afirmando que o Brasil planejou o retorno de Zelaya.

O objetivo era fazer com que ele chegasse à Casa da ONU, em Tegucigalpa, transformando Honduras no assunto principal da Assembleia Geral. Mas o anúncio prematuro de Chávez de que o presidente deposto estava em Honduras teria alterado o trajeto.

Bocaranda diz que a Venezuela tinha três planos para a volta de Zelaya e que eles teriam sido passados a um alto funcionário do governo brasileiro — ele indaga se seria Garcia — pois o Brasil estava montando uma estratégia para o regresso. Zelaya teria seguido com um guarda-costas venezuelano, e Chávez acabou anunciando o retorno antes que chegasse ao prédio da ONU, deixando Lula contrariado com um resultado diferente do previsto.

Substituição por temporário

Jornal de Brasília - 25/09/2009

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a estabelecer precedente que definirá se é obrigatória a nomeação de aprovados em concurso público fora das vagas previstas no edital nas hipóteses em que contratados temporários exercem atribuições iguais às dos cargos previstos no certame.


O caso está sob apreciação da Terceira Seção do Tribunal e envolve um candidato aprovado no concurso para o cargo de fiscal federal agropecuário, especialidade médico veterinário.


O edital do concurso previa três vagas e o concorrente passou na quinta colocação. Segundo consta nos autos do processo, o Ministério da Agricultura preencheu as três vagas. A quarta colocada ingressou com uma ação judicial e obteve o direito de ser nomeada. Tempos depois, o quinto colocado tomou conhecimento de que o órgão contratou, no período de vigência do concurso, três funcionários temporários para exercício de atribuições iguais às do cargo para o qual ele
concorreu.


MERA EXPECTATIVA


Sentindo-se violado em seu direito, o candidato ingressou com um mandado de segurança no STJ pedindo que fosse assegurada sua nomeação e posse. Segundo a defesa do
concorrente, quem passa em concurso fora das vagas previstas em edital tem mera expectativa de direito.

No entanto, essa expectativa converte-se em direito líquido e certo quando há existência da chamada “contratação precária”, ou seja, contratação sem estabilidade e em caráter temporário para exercício de funções típicas do cargo que é objeto do concurso.

No voto já proferido no julgamento, o relator do recurso, ministro Arnaldo Esteves Lima, negou a segurança ao candidato sob o fundamento de que não viu, no caso, violação do direito líquido e certo porque o edital só previa três vagas.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia, porém, a contratação precária de temporários para exercício de atribuições do cargo que é objeto do concurso representa burla à exigência
constitucional de concurso.

Pesquisa revela que renda do trabalho foi decisiva para redução das desigualdades em 2008

Escrito por Agência Brasil
25/09/2009

Brasília - De 2007 a 2008, a renda do trabalho foi "avassaladoramente" o fator que mais contribuiu para a redução da desigualdade social no Brasil, segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) relativa a 2008, e divulgado nesta quinta-feira (24).

"Se a gente escolher o período entre 2001 e 2008, veremos que as transferências promovidas pelo Bolsa Família e pelas aposentadorias vinculadas ao salário mínimo foram muito importantes para essa redução da desigualdade social no Brasil", explica o pesquisador do Ipea, Sergei Soares.

"Mas entre 2007 e 2008 isso mudou e, de forma avassaladora, a renda do trabalho passou a ser o principal responsável, correspondendo por cerca de 90% da queda da desigualdade social registrada no período", completa.

O estudo do Ipea mostrou que o comportamento da renda do trabalho, quando diferente do valor salário mínimo, foi responsável por 75% da queda da desigualdade, enquanto o aumento do salário mínimo responde por uma queda de 16% da desigualdade.

Segundo o pesquisador, essas constatações são muito positivas, "porque depender apenas de transferências de renda para diminuir as desigualdades significaria um custo cada vez maior [para o Estado], do ponto de vista orçamentário".

Sergei disse acreditar que quando saírem os resultados da Pnad 2009 - que contabilizará mais expressivamente os efeitos da crise no Brasil - , o Bolsa Família e tudo que está indexado ao salário mínimo voltarão a deter mais importância.

"Veremos, daqui a um ano, um efeito possivelmente ainda importante do mercado de trabalho. Mas veremos um efeito ainda mais importante das transferências do que vimos em 2008", prevê o pesquisador.

A pedido de Lula, Espanha tentará mediar crise em Honduras

Ministério de Relações Exteriores espanhol diz que já está mantendo consultas informais com governo interino.

Zelaya e governo interino confirmam início de diálogo

Regime de facto disse que negociações não visam volta de Zelaya ao poder.

G20 deve substituir G8 à frente da economia mundial

Brasil e emergentes obtêm vitória histórica em reunião do grupo em Pittsburgh.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Brasil - Controladores de voo denunciados por greve

SÃO PAULO O Ministério Público Militar (MPM) em Brasília ofereceu ontem denúncia contra 89 controladores de voo militares envolvidos na greve que paralisou o tráfego aéreo do País em 30 de março de 2007. Todos foram enquadrados nos crimes de atentado contra o transporte e motim, ambos previstos no Código Penal Militar.

Dois morrem em queda de avião em Goiás

Aeronave, que seguia de Brasília para Goiânia, ficou destruída.
Moradores disseram que chovia na hora do acidente.

Avião cai em gramado de escola na África do Sul e fere quatro

Um avião da empresa aérea South African Airways (SAA) caiu no gramado de uma escola, às 8h desta quinta-feira (3h no horário de Brasília), em Durban, na África do Sul. Quatro pessoas ficaram feridas. Segundo a agência de notícias Sapa, a escola fica a cerca de 3 km do aeroporto da cidade de Durban e estava fechada devido a um feriado.
Rogan Ward/Reuters

Equipes resgatam tripulantes feridos em queda de avião em escola da cidade sul-africana de Durban; feriado pode ter evitado tragédia
De acordo com a companhia aérea, o avião tinha capacidade para 29 pessoas, porém levava apenas comandante, copiloto e um comissário de bordo. Os três ficaram gravemente feridos e permanecem internados em hospitais da região. Eles não correm risco de morte. A quarta pessoa ferida é uma mulher que varria uma rua perto do local. Leia mais (24/09/2009 - 11h06)

Sarkozy afirma que contrato de venda de aviões ao Brasil "será firmado"

24/09 - 01:16 - AFP
O presidente francês, Nicolas Sarkozy, disse nesta quarta-feira em Nova York que o contrato de venda para o Brasil de 36 caças Rafale "será firmado".

Lula, o político mais popular da Terra

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2009

Mundo - "Lula, o político mais popular da terra", diz o título da matéria da revista norte-americana Newsweek. E sobre isso a mídia partidarista nacional faz silêncio, mas se fosse qualquer outro, como assassinos israelenses de crianças palestinas ou algum mandatário norte-americano, ela estamparia em suas páginas principais, em letras garrafais, como heróis do mundo. [...]

Ele nasceu e cresceu tão pobre, que até aos 7 anos não sabia o que era pão. Essa era a idade de Lula quando subiu em um caminhão cheio de poeira, lotado de pequenos agricultores, levando um matulão com todos os seus pertences e fez a viagem de 3.000 mil quilômetros do nordeste do país até São Paulo, para lutar pela sobrevivência nas favelas paulistanas.

Ele abandonou a escola na quinta série, foi engraxate, depois foi trabalhar aos 14 anos -- quando perdeu um dedo num acidente em um torno mecânico --, no turno da noite, numa fábrica de auto-peças.

Posteriormente ele subiu na classificação para se tornar um líder sindical respeitado internacionalmente. Uma junta militar governava o Brasil na época, e as greves eram ilegais, mas ele desafiou os generais e os patrões e praticamente demoliu toda prepotência industrial do continente em nome do sindicato.

É assim que começa a reportagem de capa da revista semanal norte-americana NewsWeek, sobre o nosso presidente Lula.

Zelaya denuncia complô para assassiná-lo

R E V I S T A F O R U M . C O M . B R

De acordo com Zelaya, o governo interino do país pretende capturá-lo e assassiná-lo, o que incluiria uma invasão à embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde ele se refugiou depois de voltar de surpresa ao país.

Aprovação positiva de Lula sobe e vai a 81%; governo tem 69%, aponta CNI/Ibope

A aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva subiu para 81%, segundo a pesquisa CNI/Ibope, divulgada na terça-feira (22). Em junho, quando foi realizado o último levantamento, a avaliação do presidente da República era de 80%. A variação fica dentro da margem de erro da pesquisa, que é de 2 pontos percentuais.

Amorim nega uso político de embaixada por Zelaya

Ministro diz à BBC Brasil que presidente deposto não vai convocar simpatizentes a partir de representação brasileira.

Honduras retoma toque de recolher

Oposição foi às ruas durante suspensão da restrição; uma pessoa morreu nos conflitos.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Aprovação ao governo Lula fica em 81% e se mantém estável em setembro, mostra Ibope

17:03 22/09 - Sarah Barros, repórter em Brasília

A aprovação ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou estabilidade em setembro, ficando em 81% contra 80% em junho, segundo dados da pesquisa CNI/Ibope divulgados nesta terça-feira.

Começa a primavera

El Niño deve provocar chuva acima da média no Sul e Sudeste

Crise em Honduras

Brasil cogita ir à ONU após ações contra embaixada

Guiana quer receber dinheiro para preservar a floresta amazônica

Presidente propõe que países ricos financiem conservação. Para manter área do tamanho do Ceará, ele quer até US$ 580 mi ao ano.

"Quem é autoritário?"

Escrito por Venício Lima
22/09/2009
Professor Venício Lima desnuda a manipulação da SIP e dos donos da mídia

Os donos da mídia e seus aliados nas Américas já definiram que os atuais governos de nossos vizinhos Argentina, Bolívia, Equador e Venezuela são regimes "autoritários populistas" onde se tenta implantar "legislações autoritárias e anti-democráticas" (que tramitam regularmente nos respectivos Congressos).
Artigo do professor Venício Lima, pesquisador Sênior do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política da Universidade de Brasília - NEMP - UNB, publicado originalmente no site da Carta Maior.

Quem é autoritário?

Na tipologia dos sistemas políticos - diz o clássico "Dicionário de Política" organizado por Bobbio, Matteucci e Pasquino - o adjetivo autoritário refere-se aos "regimes que privilegiam a autoridade governamental e diminuem de forma mais ou menos radical o consenso, concentrando o poder político nas mãos de uma só pessoa ou de um só órgão e colocando em posição secundária as instituições representativas" (EdUnB, 1986, p. 95).

E prossegue: "Os regimes autoritários se caracterizam pela ausência de Parlamento e de eleições populares ou quando tais instituições existem pelo seu caráter meramente cerimonial e ainda pelo indiscutível predomínio do Executivo. (...) A oposição política é suprimida ou obstruída. O pluralismo partidário é proibido ou reduzido a um simulacro" (p. 100).

Pergunto ao leitor(a) se caberiam na definição de sistema político autoritário os atuais regimes da Argentina, da Bolívia, do Equador e da Venezuela onde os Parlamentos funcionam, a Oposição política está ativa, existe pluralismo partidário e realizam-se eleições democráticas periódicas, inclusive, com fiscalização de organismos multilaterais.

Independente de sua reposta, leitor(a), os donos da mídia e seus aliados nas Américas já definiram que os atuais governos de nossos vizinhos Argentina, Bolívia, Equador e Venezuela são regimes "autoritários populistas" onde se tenta implantar "legislações autoritárias e anti-democráticas" (mesmo que através de projetos de lei que tramitam regularmente nos respectivos Congressos Nacionais).

Autoritário, portanto, já há algum tempo, passou a ser o adjetivo utilizado uniformemente pela grande mídia, em toda a região, quando se refere aos governos democráticos de Argentina, Bolívia, Equador e Venezuela.

Liberalismo antidemocrático

Na melhor tradição da história política latinoamericana, o "liberalismo" praticado pelos donos de jornal do Continente, está a redefinir o adjetivo autoritário para rotular qualquer regime ou governo ou decisão judicial que contrarie seus interesses econômicos e/ou ideológicos. E ainda mais, busque estabelecer regras de funcionamento que garantam a competição em nome da pluralidade e da diversidade democrática, como acontece para qualquer outra atividade nas economias de mercado.

Esta tem sido a posição histórica da SIP, Sociedade Interamericana de Imprensa (as iniciais são em espanhol), reiterada no "Fórum de Emergência sobre Liberdade de Expressão" realizado no dia 18 pp., em Caracas, precisamente a capital do país considerada (pela SIP) a "fonte de irradiação de perseguição à mídia na região".

O representante brasileiro no Fórum da SIP foi o diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira que, segundo noticiou a Folha de São Paulo disse que "o país está em melhor situação que os seus vizinhos, mas expressou preocupação com decisões judiciais que exercem "censura prévia".

Omissão parcial

A repercussão das posições do Fórum da SIP na mídia brasileira foi, por óbvio, grande. Editorias e artigos de conhecidos colunistas reforçam as acusações de autoritarismo e, até mesmo, de totalitarismo. Mas, como se fosse ainda necessário exemplificar o tipo de pluralismo e diversidade que praticam nossos jornalões, nem todos deram a devida dimensão ou simplesmente omitiram o discurso relativamente destoante de um dos convidados da SIP, o ex-presidente boliviano, Carlos Mesa.

A curiosidade aqui é que Carlos Mesa, como José Sarney no Brasil, é ex-presidente, concessionário de radiodifusão e, antes de ser presidente da Bolívia, era historiador e membro da Academia Boliviana de História.

José Sarney, afirmou no último dia 15/09, em discurso pronunciado no Senado Federal:

"quem representa o povo? Diz a mídia: somos nós; e dizemos nós, representantes do povo: somos nós. É por essa contradição que existe hoje, um contra o outro, que, de certo modo, a mídia passou a ser uma inimiga das instituições representativas".

Carlos Mesa, convidado dos donos de jornal, não concordou integralmente com a surrada posição da SIP e disse:

"Quando um meio, diante da falta de partidos políticos, tem de fazer o que os partidos não podem fazer, perde o equilíbrio e a objetividade. (...) O problema dos políticos e dos meios de comunicação que estão em confronto com esses governos autoritários é que seguem pensando com a mentalidade preexistente, partindo do pressuposto de que estão contra ditaduras quando se trata de ditaduras eleitas e, portanto, não são ditaduras. Têm tendências autoritárias? Sim. Mas não serão derrotados como ditaduras militares porque o fenômeno é diferente. É preciso reconquistar o eleitor. Senão, não haverá vitória. (...) A realidade é que os meios defendem interesses que vão além do interesse coletivo. Se não se reconhecer isso, estaremos enganando a nós mesmos"

(cf. Folha de São Paulo, 19/9/2009; "Perseguição à mídia pauta fórum em Caracas" e " "Lógica não é a mesma de luta antiditaduras".

O velho ainda resiste

Não há dúvida que estamos atravessando um momento de transição dos modelos tradicionais de mídia (unidirecionais e oligopolistas) que deverão dar lugar às novas realidades geradas pela revolução digital e pela interatividade potencial da internet. Os tempos de alinhamento automático entre as velhas oligarquias políticas da América Latina e os donos da mídia - muitas vezes, os mesmos grupos familiares - estão chegando ao fim. E as contradições afloram onde menos se espera.

Alguns parecem constatar que o velho discurso da liberdade de imprensa ameaçada tornou-se insustentável diante de uma cidadania cada vez melhor informada. Outros resistem com as poderosas armas que ainda controlam e ameaçam até mesmo o próprio processo democrático para garantir a sobrevivência de seus velhos interesses.

Nunca será demais lembrar as palavras célebres do Juiz Byron White da Suprema Corte dos Estados Unidos, em sentença proferida há 40 anos:

"É o direito dos espectadores e ouvintes, não o direito dos controladores da radiodifusão, que é soberano".

Ao que parece a SIP e seus aliados, inclusive no Brasil, ainda não se deram conta de que os novos tempos serão do cidadão, sujeito exclusivo do direito à comunicação.

Plenário aprova moção de repúdio ao atual governo de Honduras

Consolidada - 22/09/2009 18h38

O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira, uma moção de repúdio ao gesto do governo de Honduras de cortar água, luz e telefone e de impor um cerco militar contra a embaixada brasileira em Tegucigalpa, onde está abrigado o presidente Manuel Zelaya, deposto por um golpe militar no último dia 28 de junho.

A moção foi proposta pela Mesa Diretora da Casa, com o apoio dos líderes do PT, Cândido Vaccarezza (SP), e do Psol, Ivan Valente (SP). O presidente Michel Temer disse que a Câmara não poderia deixar de se pronunciar contra a agressão à embaixada, que legalmente é considerada como parte do território brasileiro. "Toda e qualquer agressão de um Estado contra uma embaixada deve ser repudiada; essa é uma questão de Direito Internacional, pois envolve a preservação da soberania", resumiu Temer.

Ministro
Em nome do PT, Vaccarezza reiterou o apoio ao retorno de Zelaya ao governo. "Todos os países da América Latina repudiam o golpe em Honduras. E os Estados Unidos têm tomado posições importantes para impedir o governo golpista de se estabilizar", disse Vaccarezza.

O líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC), anunciou que vai requerer o comparecimento à Câmara do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, para explicar a posição do governo brasileiro antes e depois da chegada de Manuel Zelaya à embaixada.

Críticas
O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) advertiu que a lei brasileira proíbe o asilado de fazer pronunciamentos públicos. "A embaixada brasileira não pode servir de plataforma política para o senhor Zelaya", sustentou Jungmann. Ele pediu a Celso Amorim que "determine o fim de todo e qualquer pronunciamento de Zelaya".

Já o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) sustentou que "Zelaya não pode usar nossa embaixada como palanque político". Além disso, Bolsonaro questionou a forma pela qual o presidente deposto teria ingressado no prédio. "Tenho a informação de que ele teria entrado no porta-malas do carro de um funcionário da embaixada", disse.

"Não houve golpe em Honduras, como dizem os radicais esquerdizóides; os militares apenas cumpriram uma ordem de reintegração de posse, dada pela Corte Suprema de Honduras para evitar que Zelaya usasse o voto do povo ignorante", afirmou Jair Bolsonaro. Ele acrescentou que, se ocorresse o mesmo no Brasil e o presidente se recusasse a sair, as Forças Armadas daqui também iriam retirá-lo do poder.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
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Lei Maria da Penha completa três anos em vigor

"Acordei de repente com um forte estampido dentro do quarto. Abri os olhos, não vi ninguém. Tentei me mexer, mas não consegui. Imediatamente fechei os olhos e só um pensamento me ocorreu: ‘Meu Deus, o Marco me matou com um tiro'", relembrou a bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006 e que nesta terça-feira (22) completa três anos em vigor.

O autor do crime em 1983 que deixou Penha paraplégica é o pai de seus filhos, o economista Marco Antonio Heredia Viveiros, que alegou à época que o tiro foi disparado por ladrões; duas semanas depois tentou eletrocutá-la na banheira. Denunciado, o agressor foi condenado, apelou, teve o julgamento cancelado e, somente em outubro de 2002, meses antes da prescrição do crime, foi julgado e condenado a 19 anos de prisão, atualmente cumprindo em regime semi-aberto.

Em 1998, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos inquiriu o Brasil denunciando o Estado como "tolerante com a violência contra a mulher". O país mudou a legislação, reconhecida atualmente como uma das mais avançadas do mundo no combate à violência contra a mulher.

Em linhas gerais, a Lei Maria da Penha, responsabiliza família, Estado e sociedade pela garantia dos direitos da mulher, prevendo ainda a elaboração de políticas públicas para resguardá-los. Com ela, o Código Penal foi alterado e permite que agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada. Outras medidas para proteger a mulher, como por exemplo, a saída do agressor de casa, a proteção dos filhos e o encaminhamento das vítimas e seus filhos para uma casa abrigo foram incorporadas.

A violência psicológica passou a ser caracterizada como violência doméstica e as penas que eram brandas - como pagamento de multas ou cestas básicas - foram proibidas, sendo previstas penas de três meses a três anos de detenção, conforme proposição do Ministério Público. A Lei de Execuções Penais também mudou e prevê o comparecimento obrigatório do agressor a programas de reeducação. Outra inovação da lei foi determinar que, uma vez feita a denúncia, a mulher só poderá retirá-la diante do juíz.

Cultura machista e patriarcal
O assassinato da jornalista Sandra Gomide pelo também jornalista Antonio Pimenta Neves, em agosto de 2000 é um exemplo da falta que fez o dispositivo de retirar a queixa somente na frente do juíz. Sandra não acreditou no pior e retirou a queixa contra Neves. "Ele era estúpido sexualmente e a chamava de vagabunda", disse o tio da vítima, Carlos Roberto Florentino, em depoimento à Justiça ao descrever o agressor. A determinação de Sandra de romper o relacionamento acirrou a violência do jornalista, que passou a ameaçá-la, chegando a ponto de invadir o apartamento para espancá-la, meses antes do desfecho fatal.

Segundo Márcia Buccelli Salgado, coordenadora das Delegacias de Defesa da Mulher do Estado de São Paulo, é preciso "divulgação maciça" quando se lida com um problema cultural e que envolve valores arraigados na sociedade, como é caso da violência contra a mulher. "A lei pede uma revolução de conceitos para se desmistificar a velha história de que a mulher sempre precisa respeitar. O problema é que ninguém ensina que ela precisa ser respeitada também", diz. "Os homens ainda são criados na concepção de que ele é o galo que manda no galinheiro", afirmou Márcia à Rede Brasil Atual.

Nilcéa Freire, ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), afirmou que "a cultura machista e patriarcal, que permanece forte e arraigada na sociedade é evidenciada pelas resistências de implementação da Lei Maria da Penha". "Isso se dá, sobretudo, na máquina do Estado de forma subliminar com o arquivamento dos processos, as declarações de inconstitucionalidade, as piadas e as brincadeiras.", explicou a ministra.

Ligue 180
O serviço gratuito da Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, da SPM, registrou, de janeiro a junho deste ano, mais de 161 mil atendimentos - 32,36% de aumento em relação ao mesmo período de 2008, que teve 122 mil registros. São Paulo lidera o ranking nacional em números absolutos com 54 mil atendimentos,seguido pelo Rio de Janeiro, com aproximadamente 20 mil. Do total, 47,37% (mais de 76mil contra 49 mil em 2008) deve-se à busca por informações sobre a Lei Maria da Penha.

Tipos de violência O mais comum no Estado de São Paulo, segundo Márcia Buccelli Salgado, são as queixas de lesões corporais e as ameaças "de que vai bater, matar ou sumir com os filhos". Ainda segundo as estatísticas do Ligue 180, dos mais de 17 mil relatos de violência registrados, 93% são relacionados à violência doméstica e familiar, sendo que em 67% os agressores são, na sua maioria, os próprios companheiros. Violência física (9.283) e psicológica (5.734) estão no topo. Na maioria dos casos, as mulheres declaram sofrer agressões diárias (69,28%).

Chama a atenção os pouco mais de 800 casos classificados como dano emocional ou diminuição da auto-estima. Segundo a SPM, a categoria foi inserida no sistema a partir de março deste ano para dar visibilidade a uma demanda recorrente que não está tipificada no código penal como crime, mas presente no discurso das mulheres que utilizam os serviços da Central. "Ameaça é um crime bastante elástico. Na cabeça de uma mulher às vezes é mais grave ‘vou sumir com os teus filhos' do que dizer ‘vou te dar um soco na cara'", exemplifica Márcia.

Em relação ao perfil das mulheres que usaram o serviço, a maioria é negra (43,26%); tem entre 20 e 40 anos (66,97%); é casada (55,55%), e um terço cursou até o ensino médio.

Escrito por Rede Brasil Atual
22/09/2009

Zelaya convoca hondurenhos a Tegucigalpa para pressionar por "diálogo pacífico"

22/09/2009 - 07h39 Publicidade da Folha Online

O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, convocou na madrugada desta terça-feira os hondurenhos à capital Tegucigalpa para aumentar a pressão sobre o regime interino de Roberto Micheletti, que deve "ceder" e restaurar a "constitucionalidade". Zelaya fez as declarações na Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde está refugiado já que o governo interino tem mandado de prisão contra ele.

"Venham para a capital, porque aqui há de estabelecer-se um diálogo pacífico, mas que deve restabelecer a constitucionalidade", disse Zelaya.

Veja a cronologia da crise política em Honduras
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Governo interino pede que Brasil entregue Zelaya

A crise causada pela deposição de Zelaya em 28 de junho passado foi mediada pelo presidente da Costa Rica, Oscar Arias, que apresentou o Acordo de San José, texto que previa a restituição de Zelaya e a renúncia ao referendo pela reeleição que deu início à crise.

Edgard Garrido-21set.09/Reuters

O presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, saúda apoiadores dentro da embaixada brasileira em Tegucigalpa

Após duas rodadas de negociações, Zelaya disse aceitar o acordo. Já o governo de Micheletti afirmou que a restituição do presidente deposto é inaceitável.

"Se o regime não ceder vão recrudescer as medidas da comunidade internacional. O povo hondurenho também vai adotar medidas", declarou, sem dizer quais medidas seriam.

"Hoje regresso a minha terra para dizer ao povo que me elegeu: Reconstruamos a democracia, que é nossa e ninguém pode roubar", declarou Zelaya, que entrou clandestinamente na segunda-feira em Honduras e se refugiou na Embaixada Brasileira em Tegucigalpa.

Zelaya também rejeitou as eleições programadas para 29 de novembro --pleito que o governo de Micheletti espera que reduza a pressão internacional sobre o país, com a determinação de um terceiro nome legítimo para assumir a Presidência.

"As eleições acontecem quando há liberdade para todos os setores, mas se acontecem sem liberdade, quando o presidente eleito pelo povo está desterrado, estas não são eleições honestas", completou, apoiado pela comunidade internacional que já alertou que não aceitará o resultado de eleições realizadas sob o governo interino.

Violência

Zelaya também pediu aos militares que apontem contra os inimigos de Honduras, não contra o povo, e disse não ter medo de comparecer à justiça no caso de acusações contra ele.

O governo de Micheletti afirmou na madrugada desta terça-feira que responsabiliza Zelaya "por qualquer distúrbio, ato de vandalismo, provocação ou desordem que protagonizem seus seguidores em qualquer lugar do território nacional".

Em um breve comunicado, lido em rede nacional de rádio e televisão, o governo indicou também que "a Polícia Nacional e as Forças Armadas estão prontas e preparadas para garantir a segurança das pessoas e seus bens em todo território hondurenho".

Micheletti também decretou nesta terça-feira um rigoroso toque de recolher em todo o país após confirmar a presença de Zelaya. À noite, a medida, que entrou em vigor às 16h local (19h de Brasília) e que seria encerrada na manhã desta terça-feira, foi estendida até as 18h (21h em Brasília) desta terça-feira para, segundo o governo, prevenir distúrbios.

Além disso, ordenou o fechamento de todos os aeroportos, o que impedirá a chegada ao país do secretário-geral da OEA (Organização dos Estados Americanos), José Miguel Insulza.

Centenas de seguidores de Zelaya continuaram na noite desta segunda-feira e madrugada de terça-feira nos arredores da embaixada do Brasil, ignorando o toque de recolher.

Brasil

O presidente interino, cujo governo não é reconhecido por nenhum país, pediu que o Brasil entregasse o presidente deposto à Justiça para responder a acusações de desrespeito à Constituição.

"Faço um apelo ao governo do Brasil para que respeite a ordem judicial contra o senhor Zelaya e o entregue às autoridades competentes de Honduras", disse Micheletti em rede nacional de rádio e TV, ao lado de ministros, comandantes militares e empresários, que apoiaram a deposição de Zelaya.

O governo brasileiro, que apoia Zelaya, disse que acreditava que o governo interino respeitaria a inviolabilidade diplomática da embaixada e informou que não teve participação no planejamento do retorno de Zelaya, tendo atendido a um pedido de abrigo feito uma hora antes da chegada do presidente deposto à embaixada do país na capital hondurenha.

O ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, que está em Nova York para a reunião da Assembleia geral da ONU, afirmou que o presidente deposto chegou por meios "próprios e pacíficos" e que agora está sob proteção brasileira e disse esperar que o retorno de Zelaya represente "um novo passo" nas negociações com o governo interino.

Segundo ele, Zelaya declarou a intenção de "iniciar um diálogo com as forças políticas para que se possa chegar a uma solução rápida".

Histórico

Zelaya foi deposto nas primeiras horas do dia 28 de junho, dia em que pretendia realizar uma consulta popular sobre mudanças constitucionais que havia sido considerada ilegal pela Justiça. Com apoio da Suprema Corte e do Congresso, militares detiveram Zelaya e o expulsaram do país, sob a alegação de que o presidente pretendia infringir a Constituição ao tentar passar por cima da cláusula pétrea que impede reeleições no país.

O presidente deposto, cujo mandato termina no início do próximo ano, nega que pretendesse continuar no poder e se apoia na rejeição internacional ao que é amplamente considerado um golpe de Estado --e no auxílio financeiro, político e logístico do presidente venezuelano-- para desafiar a autoridade do presidente interino e retomar o poder.

Isolado internacionalmente, o presidente interino resiste à pressão externa para que Zelaya seja restituído e governa um país aparentemente dividido em relação à destituição, mas com uma elite política e militar --além da cúpula da Igreja Católica-- unida em torno da interpretação de que houve uma sucessão legítima de poder e de que a Presidência será passada de Micheletti apenas ao presidente eleito em novembro. As eleições estavam marcadas antes da deposição, e nem o presidente interino nem o deposto são candidatos.