domingo, 27 de setembro de 2009
APOSENTADORIA Efeitos
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS APÓS A APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. Prosseguindo a prestação de serviços, após a aposentadoria, iniciou-se um novo contrato de trabalho com a autora e, se essa contratação foi efetuada pela administração pública, sem observância das normas constitucionais pertinentes, tal fato não exclui o direito daquela em receber as verbas relativas ao contrato de trabalho, bem como os títulos rescisórios devidos, de forma indenizada. MULTA DO ARTIGO 477, parágrafo 8º DA CLT. A multa prevista no parágrafo 8º, do artigo 477 da CLT é indevida, tendo em vista que a controvérsia, no caso, milita em favor do empregador. (TRT/SP - 01823200602402005 - RE - Ac. 2ªT 20090581762 - Rel. Odette Silveira Moraes - DOE 25/08/2009)
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