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sábado, 19 de setembro de 2009

Justiça determina retirada de casas flutuantes no rio Paraná

19 de setembro de 2009 • 21h39 Comentários

A Justiça Federal determinou que moradores de casas flutuantes localizadas no rio Paraná, em Presidente Epitácio (SP), deverão removê-las para terra firme no prazo de 60 dias. A decisão é de quinta-feira.

O Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Ministério Público Estadual (MPE), ajuizaram ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, para que a delegacia fluvial de Presidente Epitácio não emita novos Títulos de Inscrição de Embarcação (TIE) para casas flutuantes na região denominada Cinco Ilhas e nas cidades de Paulicéia e Panorama.

De acordo com a denúncia, foram instaladas inúmeras casas flutuantes ao longo das margens do rio Paraná, destinadas primordialmente ao lazer, junto a áreas de preservação permanente dessa área, com autorização da delegacia fluvial de Presidente Epitácio.

Em decorrência da instalação desses flutuantes, estaria ocorrendo a intervenção nas áreas de preservação pelos usuários, que promovem a limpeza do terreno e executam construções diversas, como banheiros, fossas, lavatórios, fogões, fogueiras, churrasqueiras, passarelas, mesas e bancos, sem contar o depósito de resíduos sólidos, causando dano ambiental. "Com o aumento do número de construções, é bastante provável que de lá para cá o dano ambiental tenha se intensificado", diz a denúncia.

O juiz considerou que o dever de fiscalização da União não justifica, por si só, que ela seja compelida a retirar os flutuantes do rio, caso seus proprietários não o façam no prazo assinalado. "Não cabe transferir em sede de antecipação de tutela à União, a responsabilidade que em princípio é do particular", afirmou.

Por isso, o juiz deferiu parcialmente a liminar e determinou que a União não mais emita novos TIE para dispositivos flutuantes e cancele os já existentes na Região das Cinco Ilhas e nas outras ilhas situadas nos municípios de Paulicéia e Panorama, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada autorização concedida indevidamente e o mesmo valor para cada título não cancelado em até 30 dias.

O juiz determinou, ainda, que os demais réus removam os flutuantes para terra firme, em local adequado, no prazo de 60 dias após a intimação da decisão, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de atraso no cumprimento.

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