sexta-feira, 2 de outubro de 2009
Demitido pela ECT consegue anulação de processo de sindicância por falta de defesa – 28/09/2009
A Justiça do Trabalho anulou processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão do trabalhador da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, por julgar que a empresa não lhe garantiu o direito à ampla defesa. A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo de instrumento em recurso de revista da ECT. A comissão de sindicância foi instaurada para apurar irregularidades constatadas na gestão de contratos de engenharia e da área de recursos humanos na Diretoria Regional do Piauí da ECT. O trabalhador conta que, inicialmente, foi convocado como testemunha, mas acabou sendo acusado, sem terem sido observados os princípios do contraditório e de ampla defesa. Com receio de penalidades de advertência, suspensão ou até mesmo demissão, sem que lhe tivesse sido conferido o direito de se defender adequadamente, interpôs mandado de segurança com pedido de liminar, que lhe foi deferido. (AIRR-376/2007-003-22-40.2)
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