Páginas

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Todo poder emana do Povo e não dos Tribunais

Ao Presidente Nacional do PT,
Lideranças Partidárias,
Deputados,

Todo poder emana do Povo e não dos Tribunais

Solicito que nosso Partido, bem como nossos deputados se apresentem como parte interessadas no STF para defender a Constitucionalidade da Emenda 58, bem como sua eficácia imediata conforme decisão soberana do Congresso Nacional, tendo em vista que tal Emenda não contém vício formal, não fere Cláusula Pétrea, não muda processo eleitoral nenhum, apenas trata da recomposição das Câmaras Municipais corrigindo de forma legal e democrática a injustiça cometida em 2004 quando o TSE e STF resolveram legislar por conta própria.

Aceitar que a Emenda 58 de 2009 seja inconstitucional, que o Art. 29 do texto Constitucional de 88 seja inconstitucional, mas que uma mera resolução ortogada pelo Judiciário tenha poder de fixar número de vereadores é o cúmulo da ditadura, nem os militares ousariam tal façanha autoritária, ilógica e inconcebível.

Na própria Liminar concedida pela Ministra Carmem Lúcia é possível verificar várias inverdades e sofismas usados para calar o Congresso Nacional e rasgar a Constituição soberana da República Federativa do Brasil senão vejamos:

Diz a ministra na Liminar proferida:

“Os eleitos, diplomados e empossados vereadores, no número definido pela legislação eleitoral vigente segundo a previsão do art. 16 da Constituição do Brasil, compõem os órgãos legislativos municipais e estão em pleno exercício de suas atribuições.”

Em 2004 a resolução fixada pela TSE ocorreu em abril daquele ano, portanto a menos de um ano da eleição , na ocasião o art. 16 não serviu nem para barrar uma mera Resolução, agora parece valer ante a uma Emenda Constitucional.

Afirma a Ministra “Suplente é o não eleito (veja-se, por exemplo, o art. 215 do Código Eleitoral, segundo o qual “os candidatos eleitos, assim como os suplentes...”). Nestes termos legais, portanto, poder-se-ia ter que suplente é alguém que não foi escolhido pelo povo, o não eleito, porque se de outra maneira se pudesse interpretar os termos postos, aquela norma não teria qualquer significado.”

O TSE considera e distinguem os candidatos segundo suas votações e os quocientes em três categorias: Os eleitos titulares, os eleitos suplentes, e os não eleitos. O suplente é aquele que foi sim escolhido pelo povo, só não é titular por conta de uma regra de quociente eleitoral alheia ao entendimento popular. Tanto que nenhum titular é eleito sozinho sem a soma total dos votos da coligação. Também não é verdade que a população elegeu um número x, na verdade cada eleitor votou em um vereador, quem decidiu a quantidade em determinadas cidades foi uma resolução do TSE que passou por cima do art. 29 da Constituição de 88 e das autonomia das Câmaras Municipais.

Ressalta ainda a Ministra “E se não foi eleito, seria difícil se compatibilizar a sua não eleição com a sua posse, não decorrente da manifestação ou da palavra livre dos cidadãos eleitores, mas pela atuação dos eminentes congressistas.”

Os congressistas apenas corrigiram um erro do TSE e do STF cometidos em 2004, além do mais todos os eleitos suplentes foram votados, na maioria das cidades a distorção causada foi tão grande que muitos entre os mais votados ficaram de fora por força da resolução arbitrária que vigora em detrimento de dois textos constitucionais aprovados pelo Congresso Nacional eleito pelo provo brasileiro.

Em face dos argumentos apresentado e dos constantes abusos judiciais, como agora o Presidente do STF agindo como fosse advogado do PSDB exige que TSE investigue viagens do Presidente LULA ao nordeste, o que configura um abuso de atribuições por parte do Sr. Gimar Mendes.

Requeiro que o PT e os congressistas petistas faça a defesa da Constitucionalidade da Emenda 58, e exija o fim ativismo judicial, o cumprimento da Constituição e dos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito por parte do STF.

Janio Ribeiro
Presidente Municipal do PT Indaiatuba
1° suplente de vereador e suplente de Dep. Federal do PT

Nenhum comentário:

Postar um comentário